Você compra um imóvel na planta, e na hora de receber, o atraso é certo… Aqui você pode ficar sabendo o que pode pedir judicialmente da empresa que tanto demora na entrega das chaves […]
Comprar um imóvel. É sempre um sonho. E porque não um imóvel novinho? Na planta. Comprar um apartamento na planta, um grande sonho.
É sempre assim, a gente luta, quer ter o melhor, quer ter um imóvel, quer ser tratado com respeito. E se começa a sonhar.
Já ouvi falar, não sei se é verdade, que uma construção em concreto dura 120 anos. Comprar um apartamento que já foi construído a sabe-se lá quantos anos, neste aspecto é pior do que um novinho. Os preços na planta as vezes mostram uma tentação, pagamento facilitado, tudo certinho, mais começam algumas pequenas frustrações.
Você verifica, vê os preços, escolhe, escolhe a planta, escolhe a unidade e compra o tão sonhado apartamento.
E agora fica em casa, ou no local onde mora de aluguel (Geralmente quem compra um apartamento quer desocupar outro), esperando a entrega chave.
E a chave nunca vem….
Imagina você preso num apartamento, que esta quase renovando o contrato de aluguel, e a chave não entrega. A chave não vem. Eles não entregam a chave!!!
2 INDENIZAÇÕES:
#Demora da entrega da chave
Se no contrato de compra e venda não estiver estipulado cláusula que permita o adiamento da entrega da chave por algum motivo, você tem o direito pedir o ressarcimento dos prejuízos causados com a demora na entrega da chave.
A título de exemplificação se você que paga R$ 1200,00 reais de aluguel, mais R$ 300,00 de condomínios, e demora 12 meses para receber a chave pode pedir…
12 * R$ 1500 = R$ 18.000,00
#Mora contratual – demora na entrega
Geralmente no contrato é especificada multa de mora apenas para o contratante, que é o comprador, mas por um entendimento jurisprudencial que é formado, os tribunais entendem que é devida não só para quem adquire como também para a empresa que vende o imóvel. Então, caso ocorro períodos de atraso, é possível buscar multa moratória no contrato, pois a entrega do imóvel, é considerada inadimplemento contrato (descumprimento do contrato)
Vamos fazer uma base aqui, imagine que seu imóvel tenha sido adquirido pela bagatela de R$ 450.000,00 e a entrega do imóvel tenha demorado 2 anos para ocorrer. Imagine que terminado de pagar dia 2 de fevereiro de 2013 e tenha terminado sido entregue de 2 de fevereiro de 2015
Utilizamos para o cálculo o DrCalc.
Veja o cálculo. Como o vendedor não honrou o contrato, demorando a entregar o imóvel por 2 anos, ao comprar perfaz multa de 0,5% ao mês do valor total do contrato.
Neste contrato, que é um exemplo, que o valor da multa é de 0,5% ao mês (ou fração), incidentes diretamente sobre o total pago pelo adquirente do imóvel, o valor do apartamento sendo de R$ 450.000,00 e o tempo de demora na entrega de 2 anos.
No final das contas, o valor da multa moratória seria de R$ 63.791,60 (na tabela acima esse valor está na linha de juros).
Logo, por 24 meses de atraso (2 anos), o juiz condenará a incorporadora a fazer o pagamento de R$ 63.791,60
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