by danielcesar | Dez 1, 2014 | Direito do Adolescente, Slide
Em face do princípio da dignidade da pessoa humana (CRFB, III, art. 1º) vem se tornando relevante a investigação da responsabilização dos pais perante o abandono afetivo dos filhos.
Com a propositura do Projeto de Lei do Senado nº 700/07 tipificando como crime o abandono afetivo e estabelecendo sanções na área cível, a sociedade e o mundo jurídico se abrem ao estudo deste novo instituto.
Certo é que há muita discordância doutrinária quando da definição de se há ou não um valor jurídico para o afeto, e consequentemente o seu abandono. É o caso de Cristiano Chaves Farias e Nelson Rosenvald, (2011, p.34) que coadunam que apesar de ter realmente ganhado status de proteção constitucional, não é possível dizer que a afetividade pode ser exigida, pois é fruto da espontaneidade e da autonomia privada das famílias.
Mas, para Maria Berenice Dias (2012, p.69), precursora do estudo do tema, o afeto é um verdadeiro direito fundamental – esculpido na constituição em leitura sistemática, que permite que haja uma equiparação entre a filiação biológica e socioafetiva, afirmando que o direito de família abarca uma nova ordem jurídica, que é a de atribuir valor jurídico ao afeto.
Neste sentido, diversas teses sociais e psicológicas corroboram para a afirmação de que o afeto é elemento primordial à formação da personalidade e caráter, acarretando irradiações em todas as áreas da vida.
Um instrumento legislativo que visa a coação desses “atos” de negligências é o Projeto de Lei 700 apresentado no Senado Federal em 2007, que se encontra em tramitação na augusta casa desde então, sendo que estabelece medidas no âmbito civil e penal – sendo que este último é o tema central desta pesquisa.
O PLS 700/07 encontra desde o início de sua jornada no processo legislativo ferrenhas oposições quanto aos seus termos, prova disso são as várias propostas de modificação no projeto, várias já concretizadas, ou seja acolhidas junto ao texto original.
Em suma, as alterações promovidas pelo Projeto de Lei são no âmbito do ECA (Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente) conceituando o que seria o abandono moral (novas emendas mudaram a nomenclatura para abandono afetivo) e ainda estabelecendo a tipificação penal do abandono (pena de detenção, de um a seis meses para quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, quando lhe cause prejuízos de ordem psicológica e social).
É evidente a necessidade de atenção que deve-se com o tema ora abordado, pois inúmeros são os casos de completo descaso por parte dos pais perante seus filhos, que segundo os estudos, ocasionam consequências diversas na formação do indivíduo.
Por meio do artigo 227 da CF – ao ser efetivado uma leitura sistêmica, constata-se que o constituinte adotou implicitamente o cuidado (abrangendo dentre outros à educação, respeito sustento e guarda) como dever jurídico objetivo.
Da mesma monta várias leis ordinárias específicas também fundamentam e justificam a adoção da proteção ao aspecto afetivo dos filhos, temos exemplo do Código Civil (Arts.: 1.579; 1.632; 1634, da Lei 10.406/02), e o próprio ECA (Lei 8.069).
Caso considere-se presente essa natureza já positivada, as omissões afetivas deverão ser consideradas como desrespeitosas aos mandamentos legais, ou seja, consideradas como ilícitas, ensejando a reparação do dano psicológico causado (âmbito civil). E como para ocorrer a responsabilização no âmbito penal é extremamente necessário a produção legislativa, em consonância ao Princípio da Legalidade e da Reserva Legal, esculpidos no art. 5ºXXXIX da CF e no art. 1º do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) deve existir lei anterior definindo o crime e a pena cominada; necessitando assim de lei em sentido formal, que trate da matéria.
A jurisprudência pátria há certo tempo vem se deparando com ações desta monta, sendo que decorrente do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, o Poder Judiciário deve dar uma resposta aos conflitos apresentados.
Certo é que há ainda muita divergência, sendo que o próprio STJ encontra em seu bojo, decisões favoráveis e desfavoráveis relacionadas ao abandono afetivo. Recentemente em 2012 foi concedida indenização de R$200.000,00 à filha, que conforme restou comprovado foi vítima do abandono afetivo do pai, decisão esta que marcou a célebre frase da Ministra do Egrégio Tribunal Nancy Andrighi em que diz que “amar é faculdade, cuidar é dever” (REsp 1.159.249).
Pelas informações apresentadas infere-se elevada insegurança jurídica sendo que se considera necessária a produção legislativa para dirimir as dúvidas atinentes a área. Observa-se pelos argumentos asseverados em doutrina e no próprio seio social, assim como na própria Justificativa do PLS 700/07, a aplicação de sanção penal não deve ser entendida como meio de obrigar que os pais tenham amor para com seus filhos, e sim como meio preventivo e sancionatório de condutas que provocam irreparáveis danos aos filhos.
Wemerson Leandro de Luna
Bacharelando em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC.
*Resumo publicado originariamente na VI Semana Jurídica da FAFIC em 2013.
PALAVRAS – CHAVE: Abandono afetivo; Projeto de Lei 700/07; Ilícito penal e civil.
FOMENTO: NEPA/FAFIC
REFERÊNCIAS:
DELLARMELINA, Neuza Trevizane. Abandono Afetivo. Disponível em: Acesso em: 19/09/2013.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias – 8ª ed. Revista dos Tribunais. 2012.
REsp 1159242 / SP. Superior Tribunal de Justiça. Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 24/04/2012.
Publicado por Wemerson Leandro de Luna
Bacharelando em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC. Estagiário em…
by danielcesar | Dez 1, 2014 | Decisões do TST, Direito da Mulher, Indenizações
Justiça do Trabalho condena escritório de advocacia por ofensas contra funcionária, chamavam-na de FRACASSADA!!!
por Mateus Coutinho
Um escritório de advocacia no Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização moral para uma advogada que trabalhava no local e alegava ser chamada de “fracassada” pelo patrão. A condenação foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação trabalhista, ajuizada na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, advogada Erika Silva da Costa contou que trabalhou por quase três anos para o escritório de advocacia Zveiter, na capital fluminense. Ela afirmou que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, “em alto e bom som”, que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.
No processo, Erika chegou a elencar uma testemunha que afirmou que o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório.
Segundo a testemunha, o patrão questionava também porque os funcionários aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o episódio específico de Erika, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de “atrasadinha” e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.
Condenação. O depoimento da testemunha foi o suficiente para a Justiça do Trabalho no Rio condenar o escritório a pagar R$ 15 mil em danos morais. O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ), que confirmou a sentença.
Por fim, o escritório Zveiter recorreu ao TST, alegando que a Justiça não poderia basear a decisão em apenas uma testemunha que ão presenciou o episódio específico de Erika. A corte, contudo, não reconheceu o recurso que pedia a reforma da condenação.
Defesa. Por meio de nota, o advogado Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, que representa o escritório, afirmou que o acórdão ainda não foi publicado e acusou a testemunha de “troca de favores”. “O escritório Zveiter vai recorrer da decisão, baseada em declarações prestadas por testemunha suspeita, em virtude da chama “troca de favores”, muito conhecida na Justiça do trabalho”.
por Mateus Coutinho
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/advogada-chamada-de-fracassada-ganha-indenizacao-de-r-15-mil/
by danielcesar | Dez 1, 2014 | Decisões TJDF, Indenizações
As vezes é importante pedir indenização por danos morais e materiais.
O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais por ter impedido a autora de colar grau.
Narra a autora da ação que concluiu a graduação de enfermagem na universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que estava impedida de colar grau, pois seu nome não tinha sido inscrito no Exame Nacional do Estudante – ENADE.
Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse na cerimônia de colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de familiares e amigos. Porém, quando aguardava para ser chamada junto aos outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar da cerimônia.
Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pode assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa. Desta forma, pediu pela indenização por danos morais.
Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o ENADE e pediu pela improcedência da ação.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que houve falha na prestação de serviço da requerida, pois a universidade ré deixou de inscrever a autora no ENADE quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito este exigido pelo MEC para a conclusão do curso.
Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atitude da universidade frustrou a colação de grau da autora, impediu que ocorresse o momento de satisfação de uma jovem formanda e sua família, e atrapalhou seus planos profissionais, já que não pode exercer carreira em tempo correto.
Processo nº 0824352-25.2013.8.0001
Fonte: http://tj-ms.jusbrasil.com.br/
by danielcesar | Dez 1, 2014 | Decisões do TRT, Direito da Mulher, Indenizações
Até onde vai a lógica e o bom-senso? Veja o que aconteceu com a Vivo Celular.
Mentira deveria ser proibida. Mas agora que não mente é punido. Punida com a falta de consideração, punida com não poder ficar doente, punida por ser demitida.
Veja matéria constante no site da Abril: “Uma funcionária da operadora de telefonia Vivo irá receber uma indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível.Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.
Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.
À INFO, a Vivo informou que “cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão”.”
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/2014/07/funcionaria-da-vivo-recebe-indenizacao-de-r-50-mil-por-se-recursar-a-mentir-para-clientes.shtml
Autor: Lucas Agrela
– Mas a justiça brasileira ainda é justa, a Justiça ainda pune quem desrespeita as leis. A funcionária foi indenizada em R$ 50 mil reais.
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