Me perguntaram se existe jeito de aumentar o Benefício do INSS, do caso daquele idoso que está passando por situação difícil, que não consegue mais viver sem ter alguém cuidando dele.
Sim, é direito do trabalhor ter um Aumento de 25% do valor da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição para quem necessita de cuidados de terceiros.
Esta ajuda é graças ao artigo 45 da Lei 8.213/91 que prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa”.
Motivos ensejadores do direito:
De acordo com o decreto 3.048/99, prevê em seu anexo I, a relação de doenças que o aposentado terá direito a esse acréscimo de 25%, a saber:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esta lista não é 100% aplicável, porque mesmo fora desta lista, há casos, que leva o aposentado a necessitar de assistência permanente, entre em contato.
Por: Dr. Daniel César
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