Ex-Namorado obrigado a pagar pensão por causa de Post no Facebook

Ex-Namorado obrigado a pagar pensão por causa de Post no Facebook

O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Fonte: http://www.naoentendodireito.com
150 mil reais de indenização à Wanessa de Camargo pela ofensa de Rafinha Bastos

150 mil reais de indenização à Wanessa de Camargo pela ofensa de Rafinha Bastos

Rafinha Bastos, comediante, foi condenado a pagar a quantia de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) a família da Wanessa de Camargo (Ela, seu esposo e seu filho), pela ofensa gravíssima que ele fez em seu programa. Ele disse simplesmente que comeria ela e o filho. Talvez quisesse dizer que comeria ela mesmo com o filho na barriga. Eu sei que pegou mal, foi reprovado pela imprensa, foi amplamente divulgado e foi amplamente noticiado.

Como ela não disse nada, não respondeu, permanecesse o direito à indenização. Não se pode é responder, porque 2 acusações, ou 2 ofensas se anulam. Mas deve ser R$ 150.000,00 amargos para o Rafinha. Infelizmente quando a gente não aprende a ter educação em casa, as vezes é o mundo que ensina, e desta vez foi caro.

 

Cláusula abusiva garante indenização em dobro

Cláusula abusiva garante indenização em dobro

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa LB 12 – Investimentos Imobiliários LTDA a devolver ao comprador de um imóvel o valor de R$31.520,00, por conta de valores pagos indevidamente, a título de comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária. Cabe recurso da sentença.

A pretensão inicial do autor está centrada na devolução de valores pagos, por ele, indevidamente, intitulados comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), por força de imóvel adquirido da ré.

Efetivamente, segundo a cláusula contratual, a empresa ajustou serviço de intermediação para a comercialização de unidades imobiliárias, mas transferiu ao comprador o dever de pagar o profissional autônomo.

Para a juíza, trata-se de cláusula abusiva, pois feriu o princípio da boa-fé contratual ao transferir ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem, obrigação exclusiva da vendedora e/ou de seus parceiros comerciais, conforme os artigos 4º, III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Demais, a ré deixou de demonstrar, de forma satisfatória e inconteste, que o comprador, desde as tratativas iniciais, recebeu informação adequada e clara, concordando com a obrigação de pagar a comissão do corretor imobiliário. Por certo, mera proposta de compra e respectivos recibos não comprovam que o autor foi informado e que concordou com o pagamento do serviço de intermediação.

Portanto, para a magistrada, a ré exigiu do autor pagamento de verba sem respaldo legal e contratual, no valor de R$20.265,12, em inequívoca prática abusiva, com o intuito de receber vantagem manifestamente indevida. Em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$40.530,24. Quanto ao pagamento da “taxa de serviços de assessoria – SATI”, totalizando o valor de R$260,00, a cobrança retrata serviço inerente à própria atividade da ré, de interesse exclusivo desta, vedado o repasse ao consumidor. Portanto, indevido o pagamento e não previsto em cláusula contratual, a dobra legal também deve ser garantida ao consumidor.

Assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa imobiliária a pagar ao comprador o valor de R$31.520,00, correspondente a 40 salários mínimos, ressaltando a expressa renúncia do autor ao crédito excedente ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95 – Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, o autor, se optar pelo procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, deverá renunciar ao crédito excedente.

0707159-11.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Condenado a pagar 1 milhão de reais a homossexuais

Condenado a pagar 1 milhão de reais a homossexuais

O ex-candidato do PRTB à Presidência da República, Levy Fidélix, foi condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização devido a ofensas a homossexuais durante a campanha eleitoral. A decisão é da Justiça de São Paulo, após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública paulista contra o candidato. Ainda cabe recurso para reverter a decisão.

Levy Fidélix foi condenado a pagar indenização devido a ofensas a homossexuais

O caso em questão trata de um debate eleitoral em que Levy Fidélix e a então adversária Luciana Genro (PSOL) discutiam sobre os direitos de casais formado por pessoas do mesmo sexo. Questionado pela gaúcha sobre os motivos pelos quais alguns dos que afirmam defender a família se recusam a reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, Fidélix teria dado as declarações que motivaram a ação e justificaram a condenação.

“Em resposta o réu afirmou que ‘dois iguais não fazem filho’ e que ‘aparelho excretor não reproduz’. O candidato teria comparado a homossexualidade à pedofilia, que é ato criminoso, afirmando que o Papa Francisco vem promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas ‘bem longe da gente'”, disse a ação.

“A ‘Moral’ pode ser definida como um conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos, quer de modo absoluto, quer para grupo ou pessoas determinadas. Respeitado entendimento diverso, a conduta descrita ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, não podendo ser aceita a tese defensiva de que o candidato apenas estava expondo a sua postura ideológica”, disse a decisão judicial.

O valor arrecadado com a condenação deverá ser revertido para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

Veja a íntegra da condenação aqui.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/levy-fida-lix-a-condenado-a-pagar-r-1-milha-o-por-ofensas-a-homossexuais/308606