by danielcesar | Jun 4, 2018 | Interessante, Uncategorized
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Um site que padece de uma maior regularidade, mas que resolve rapidinho é o WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR que você pode reclamar sobre tudo o que puder….
PROCESSO LENTO
Meu processo está lento, como fazer ele andar? Quando o processo fica parado mais de um ano, você pode fazer uma reclamação, tanto na corregedoria do tribunal em que tramita, quanto no CNJ, no site do CNJ existe todo um modelo explicando “RECLAMAÇÃO POR DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO”, que você imprime o modelo, preenche, e faz a entrada de um processo pelo correio, lembrando de indicar o nome do FÓRUM, número do processo e nome do Juiz, Desembargador, ou Ministro Responsável pelo mesmo.
Lembrando que reclamações na Internet podem ser processadas como difamação, porque causam prejuízo aos negociantes, muito cuidado pois pode ser como uma faca de dois gumes.
by danielcesar | Jun 4, 2018 | Direito Digital

O sem-noção, desonesto, queria R$ 300 mil reais, apenas para não divulgar na internet fotos da queríssima primeira-dama senhorita Marcela Temer, que até agora só ficou conhecida por ser bonita e ter bom coração.
Ainda cabe recurso da condenação que foi em sede de primeira instância condenado a 5 anos, 10 meses e 25 dias, segundo noticiou o site http://g1.globo.com
Seu nome é Silvonei José de Jesus Souza. Silvonei não teve dó, sabe-se lá como, conseguiu pediu R$ 300 mil para não vazar fotos íntimas e áudios de Marcela. Réu primário, Souza cumprirá pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
Segundo o Jornal Estadão, um inquérito sobre o crime foi aberto há cerca de um mês depois que o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, foi informado sobre a ação dos criminosos. Moraes determinou que policiais de sua confiança assumissem a apuração do crime. O delegado Rodolpho Chiarelli assumiu as investigações e decretou sigilo nos autos.
Um primeiro pagamento foi feito mas, em vez de cumprir o acordo, o bandido passou a exigir mais dinheiro.
O processo foi aberto em abril, ganhou classificação “prioritária” e foi concluído 6 meses depois.
O advogado de Souza, Valter Bettencort Albuquerque, se disse “chocado” com a decisão de colocar um réu primário em regime fechado por cinco anos. “Por ele ser de baixa periculosidade, deveria ser regime aberto ou semiaberto”, disse Albuquerque.
Souza já estava preso desde maio, e a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 30ª Vara Criminal, manteve a prisão preventiva.
A polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Silvonei e expediu mandado de prisão contra ele. Silvonei tem 35 anos. Em 2012, foi processado por estelionato na 8ª vara criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, mas acabou absolvido em março de 2013.
É fenomenal a quantidade de pessoas que gastam tempo se dedicando para o mal. Uma pessoa inteligente, que poderia aplicar seu coração fazendo coisas legais, desenvolvendo programas, fazendo outra coisa, vai a procura de ganhar dinheiro fácil. É uma pena.
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/10/hacker-que-clonou-celular-de-marcela-temer-e-condenado-5-anos-de-prisao.html
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,marcela-temer-e-vitima-de-extorsao-por-roubo-de-dados-de-seu-celular,10000050512
by danielcesar | Jun 1, 2018 | Uncategorized
by danielcesar | Jun 1, 2018 | Previdenciário
Me perguntaram se existe jeito de aumentar o Benefício do INSS, do caso daquele idoso que está passando por situação difícil, que não consegue mais viver sem ter alguém cuidando dele.
Sim, é direito do trabalhor ter um Aumento de 25% do valor da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição para quem necessita de cuidados de terceiros.
Esta ajuda é graças ao artigo 45 da Lei 8.213/91 que prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa”.
Motivos ensejadores do direito:
De acordo com o decreto 3.048/99, prevê em seu anexo I, a relação de doenças que o aposentado terá direito a esse acréscimo de 25%, a saber:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esta lista não é 100% aplicável, porque mesmo fora desta lista, há casos, que leva o aposentado a necessitar de assistência permanente, entre em contato.
Por: Dr. Daniel César
by danielcesar | Jun 1, 2018 | Civel, Consumidor, Responsabilidade Civil
Você compra um imóvel na planta, e na hora de receber, o atraso é certo… Aqui você pode ficar sabendo o que pode pedir judicialmente da empresa que tanto demora na entrega das chaves […]
Comprar um imóvel. É sempre um sonho. E porque não um imóvel novinho? Na planta. Comprar um apartamento na planta, um grande sonho.
É sempre assim, a gente luta, quer ter o melhor, quer ter um imóvel, quer ser tratado com respeito. E se começa a sonhar.
Já ouvi falar, não sei se é verdade, que uma construção em concreto dura 120 anos. Comprar um apartamento que já foi construído a sabe-se lá quantos anos, neste aspecto é pior do que um novinho. Os preços na planta as vezes mostram uma tentação, pagamento facilitado, tudo certinho, mais começam algumas pequenas frustrações.
Você verifica, vê os preços, escolhe, escolhe a planta, escolhe a unidade e compra o tão sonhado apartamento.
E agora fica em casa, ou no local onde mora de aluguel (Geralmente quem compra um apartamento quer desocupar outro), esperando a entrega chave.
E a chave nunca vem….
Imagina você preso num apartamento, que esta quase renovando o contrato de aluguel, e a chave não entrega. A chave não vem. Eles não entregam a chave!!!
2 INDENIZAÇÕES:
#Demora da entrega da chave
Se no contrato de compra e venda não estiver estipulado cláusula que permita o adiamento da entrega da chave por algum motivo, você tem o direito pedir o ressarcimento dos prejuízos causados com a demora na entrega da chave.
A título de exemplificação se você que paga R$ 1200,00 reais de aluguel, mais R$ 300,00 de condomínios, e demora 12 meses para receber a chave pode pedir…
12 * R$ 1500 = R$ 18.000,00
#Mora contratual – demora na entrega
Geralmente no contrato é especificada multa de mora apenas para o contratante, que é o comprador, mas por um entendimento jurisprudencial que é formado, os tribunais entendem que é devida não só para quem adquire como também para a empresa que vende o imóvel. Então, caso ocorro períodos de atraso, é possível buscar multa moratória no contrato, pois a entrega do imóvel, é considerada inadimplemento contrato (descumprimento do contrato)
Vamos fazer uma base aqui, imagine que seu imóvel tenha sido adquirido pela bagatela de R$ 450.000,00 e a entrega do imóvel tenha demorado 2 anos para ocorrer. Imagine que terminado de pagar dia 2 de fevereiro de 2013 e tenha terminado sido entregue de 2 de fevereiro de 2015
Utilizamos para o cálculo o DrCalc.
Veja o cálculo. Como o vendedor não honrou o contrato, demorando a entregar o imóvel por 2 anos, ao comprar perfaz multa de 0,5% ao mês do valor total do contrato.
Neste contrato, que é um exemplo, que o valor da multa é de 0,5% ao mês (ou fração), incidentes diretamente sobre o total pago pelo adquirente do imóvel, o valor do apartamento sendo de R$ 450.000,00 e o tempo de demora na entrega de 2 anos.

No final das contas, o valor da multa moratória seria de R$ 63.791,60 (na tabela acima esse valor está na linha de juros).
Logo, por 24 meses de atraso (2 anos), o juiz condenará a incorporadora a fazer o pagamento de R$ 63.791,60
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