Onde denunciar descumprimento de normas e leis e Processos Lentos?

Onde denunciar descumprimento de normas e leis e Processos Lentos?

Saiba onde denunciar o descumprimento de Leis e Normas

Corrupção  

TCU, MPF, MTFC

Serviços de Telefonia Anatel
Passagens aéreas e vôos ANAC
Processos parados na Justiça CNJ
Crimes pela Internet PF e MPF
Planos de Saúde ANS
Remédios, alimentos, falta de higiene em locais públicos ANVISA
Violência contra a mulher Disque 180
Violência contra crianças, adolescentes, idosos, LGBT, Tráfico de Pessoas Disque 100
Direitos do Consumidor PROCON
Delegacia do Consumidor
Crimes trabalhistas Delegacia do Trabalho
Advogados cometendo ilicitudes Denuncie à OAB

Um site que padece de uma maior regularidade, mas que resolve rapidinho é o WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR que você pode reclamar sobre tudo o que puder….

PROCESSO LENTO

Meu processo está lento, como fazer ele andar? Quando o processo fica parado mais de um ano, você pode fazer uma reclamação, tanto na corregedoria do tribunal em que tramita, quanto no CNJ, no site do CNJ existe todo um modelo explicando “RECLAMAÇÃO POR DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO”, que você imprime o modelo, preenche, e faz a entrada de um processo pelo correio, lembrando de indicar o nome do FÓRUM, número do processo e nome do Juiz, Desembargador, ou Ministro Responsável pelo mesmo.

Lembrando que reclamações na Internet podem ser processadas como difamação, porque causam prejuízo aos negociantes, muito cuidado pois pode ser como uma faca de dois gumes.

Hacker que extorquiu esposa de Michel Temer é preso e condenado

Hacker que extorquiu esposa de Michel Temer é preso e condenado

marcela-temer

O sem-noção, desonesto, queria R$ 300 mil reais, apenas para não divulgar na internet fotos da queríssima primeira-dama senhorita Marcela Temer, que até agora só ficou conhecida por ser bonita e ter bom coração.

Ainda cabe recurso da condenação que foi em sede de primeira instância condenado a 5 anos, 10 meses e 25 dias, segundo noticiou o site http://g1.globo.com

Seu nome é Silvonei José de Jesus Souza. Silvonei não teve dó, sabe-se lá como, conseguiu pediu R$ 300 mil para não vazar fotos íntimas e áudios de Marcela. Réu primário, Souza cumprirá pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

Segundo o Jornal Estadão, um inquérito sobre o crime foi aberto há cerca de um mês depois que o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, foi informado sobre a ação dos criminosos. Moraes determinou que policiais de sua confiança assumissem a apuração do crime. O delegado Rodolpho Chiarelli assumiu as investigações e decretou sigilo nos autos.

Um primeiro pagamento foi feito mas, em vez de cumprir o acordo, o bandido passou a exigir mais dinheiro.

O processo foi aberto em abril, ganhou classificação “prioritária” e foi concluído 6 meses depois.

O advogado de Souza, Valter Bettencort Albuquerque, se disse “chocado” com a decisão de colocar um réu primário em regime fechado por cinco anos. “Por ele ser de baixa periculosidade, deveria ser regime aberto ou semiaberto”, disse Albuquerque.

Souza já estava preso desde maio, e a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 30ª Vara Criminal, manteve a prisão preventiva.

A polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Silvonei e expediu mandado de prisão contra ele. Silvonei tem 35 anos. Em 2012, foi processado por estelionato na 8ª vara criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, mas acabou absolvido em março de 2013.

É fenomenal a quantidade de pessoas que gastam tempo se dedicando para o mal. Uma pessoa inteligente, que poderia aplicar seu coração fazendo coisas legais, desenvolvendo programas, fazendo outra coisa, vai a procura de ganhar dinheiro fácil. É uma pena.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/10/hacker-que-clonou-celular-de-marcela-temer-e-condenado-5-anos-de-prisao.html

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,marcela-temer-e-vitima-de-extorsao-por-roubo-de-dados-de-seu-celular,10000050512

Pensão por morte – Direito Previdenciário

Pensão por morte – Direito Previdenciário

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Têm direito de receber a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a), o filho até 21 anos, ou o filho maior de 21 anos, se inválido ou portador de necessidades especiais. Também tem direito a esse benefício o cônjuge separado que recebe pensão alimentícia. Nesse caso, a pensão será dividida com o atual cônjuge, se houver.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer. Geralmente, quando o falecido recebia benefício  não há complicação com a concessão de pensão do INSS.

Os maiores motivos que o INSS nega o direito a pensão por morte é no caso de reconhecimento de união estável, quando a companheira (o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido (a).

Nega também em caso de a empresa a que o falecido estava empregado não estar recolhendo a contribuição previdenciária, fato que pode ser comprovado por outras formas.

Na Construção civil, por exemplo, é muito comum o segurado vir a óbito, até por acidente de trabalho, e o INSS negar o benefício não reconhecendo o ultimo emprego. Nesses casos, é preciso entrar com a ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício sem aceitar acordo e também com a ação contra o INSS.

A pensão por morte é direito também ao ex-conjugê ou ex-companheiro que estejam recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu.

Para os filhos é direito até os 21 anos de idade, não havendo direito de prorrogação em caso de o segurado fazer faculdade. Mas se o filho for inválido ou incapaz para o trabalho, terá direito a manter a pensão até o fim da vida.

A partir de 30/12/2014, para deixar o direito a pensão por morte, o segurado falecido deve ter cumprido o prazo de carência de 18 meses de recolhimento para o INSS, exceto se a morte decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Caso não cumpra a carência, a pensão será paga pelo menos por 4 meses. No caso de cônjuge ou companheiro, é preciso que comprove a qualidade de dependente de pelo menos 2 anos antes do óbito.
Esses dependentes terão direito a pensão de acordo com a sua idade, conforme tabela abaixo, sendo que se forem inválidos a pensão é vitalicia ou enquanto durar a invalidez:

Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

Aumento de 25% do Benefício do INSS para custeio um cuidador

Aumento de 25% do Benefício do INSS para custeio um cuidador

Me perguntaram se existe jeito de aumentar o Benefício do INSS, do caso daquele idoso que está passando por situação difícil, que não consegue mais viver sem ter alguém cuidando dele.

Sim, é direito do trabalhor ter um Aumento de 25% do valor da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição para quem necessita de cuidados de terceiros.

Esta ajuda é graças ao artigo 45 da Lei 8.213/91 que prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa”.

Motivos ensejadores do direito:

De acordo com o decreto 3.048/99, prevê em seu anexo I, a relação de doenças que o aposentado terá direito a esse acréscimo de 25%, a saber:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Esta lista não é 100% aplicável, porque mesmo fora desta lista, há casos, que leva o aposentado a necessitar de assistência permanente,  entre em contato.

Por: Dr. Daniel César

2 tipos de indenizações judiciais passíveis na demora de entrega das chaves

2 tipos de indenizações judiciais passíveis na demora de entrega das chaves

Você compra um imóvel na planta, e na hora de receber, o atraso é certo… Aqui você pode ficar sabendo o que pode pedir judicialmente da empresa que tanto demora na entrega das chaves […]

Comprar um imóvel. É sempre um sonho. E porque não um imóvel novinho? Na planta. Comprar um apartamento na planta, um grande sonho.

É sempre assim, a gente luta, quer ter o melhor, quer ter um imóvel, quer ser tratado com respeito. E se começa a sonhar.

Já ouvi falar, não sei se é verdade, que uma construção em concreto dura 120 anos. Comprar um apartamento que já foi construído a sabe-se lá quantos anos, neste aspecto é pior do que um novinho. Os preços na planta as vezes mostram uma tentação, pagamento facilitado, tudo certinho, mais começam algumas pequenas frustrações.

Você verifica, vê os preços, escolhe, escolhe a planta, escolhe a unidade e compra o tão sonhado apartamento.

E agora fica em casa, ou no local onde mora de aluguel (Geralmente quem compra um apartamento quer desocupar outro), esperando a entrega chave.

E a chave nunca vem….

Imagina você preso num apartamento, que esta quase renovando o contrato de aluguel, e a chave não entrega. A chave não vem. Eles não entregam a chave!!!

2 INDENIZAÇÕES:

#Demora da entrega da chave

Se no contrato de compra e venda não estiver estipulado cláusula que permita o adiamento da entrega da chave por algum motivo, você tem o direito pedir o ressarcimento dos prejuízos causados com a demora na entrega da chave.

A título de exemplificação se você que paga R$ 1200,00 reais de aluguel, mais R$ 300,00 de condomínios, e demora 12 meses para receber a chave pode pedir…

12 * R$ 1500 = R$ 18.000,00

 

#Mora contratual – demora na entrega

Geralmente no contrato é especificada multa de mora apenas para o contratante, que é o comprador, mas por um entendimento jurisprudencial que é formado, os tribunais entendem que é devida não só para quem adquire como também para a empresa que vende o imóvel. Então, caso ocorro períodos de atraso, é possível buscar multa moratória no contrato, pois a entrega do imóvel, é considerada inadimplemento contrato (descumprimento do contrato)

Vamos fazer uma base aqui, imagine que seu imóvel tenha sido adquirido pela bagatela de R$ 450.000,00 e a entrega do imóvel tenha demorado 2 anos para ocorrer. Imagine que terminado de pagar dia 2 de fevereiro de 2013 e tenha terminado sido entregue de 2 de fevereiro de 2015

Utilizamos para o cálculo o DrCalc.

Veja o cálculo. Como o vendedor não honrou o contrato, demorando a entregar o imóvel por 2 anos, ao comprar perfaz multa de 0,5% ao mês do valor total do contrato.

Neste contrato, que é um exemplo, que o valor da multa é de 0,5% ao mês (ou fração), incidentes diretamente sobre o total pago pelo adquirente do imóvel, o valor do apartamento sendo de R$ 450.000,00 e o tempo de demora na entrega de 2 anos.

CALCULO

No final das contas, o valor da multa moratória seria de R$ 63.791,60 (na tabela acima esse valor está na linha de juros).

Logo, por 24 meses de atraso (2 anos), o juiz condenará a incorporadora a fazer o pagamento de R$ 63.791,60