Agressor de idoso condenado a pagar indenização

Agressor de idoso condenado a pagar indenização

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar R$ 41.964,69 por danos materiais, morais e lucros cessantes a um idoso, vítima de agressão. O condenado deverá restituir R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos, além de arcar com tratamento dentário, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, mais R$ 8 mil a título de lucros cessantes e R$ 33,9 mil por danos morais.

O idoso contou à Justiça que estava dentro do carro com a mulher, ‘enquanto conversavam para definir a posologia do medicamento a ser adquirido em farmácia próxima’, quando o agressor se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio. O agressor disse na Justiça que achou que a mulher do idoso estava sendo agredida por ele.
O idoso teve de ser atendido pelo Corpo de Bombeiros.

“Mesmo recebendo resposta negativa, o requerido (agressor) foi até a janela do carro em que se encontrava o autor (da ação) e contra ele iniciou agressões físicas. Após, ingressou na residência de sua namorada e, a partir do muro que separava a casa da rua, pulou contra a vítima, agredindo-a até que desmaiasse, resultando em diversas e graves lesões corporais”, diz o processo.

O agressor afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo ele, o idoso, ‘indignado com a intervenção em discussão mantida com sua companheira, foi até a residência em que havia ingressado, empunhando um facão de cana de corte, para tirar satisfações’.

A decisão da Justiça afirma, no entanto, que ‘não há sequer indício” de que o idoso estivesse agredindo a mulher. Uma testemunha afirmou que acompanhou a briga de longe. Segundo ela, o agressor se dirigiu ao idoso e ‘já o atingiu com dois socos’.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, ‘sendo imperiosa a condenação’.

“Assim, demonstrada a injustificada agressão física e a conduta absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos morais indenizáveis”, disse.

Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-condena-agressor-de-idoso-a-pagar-r-41-mil-de-indenizacao/

Indenização por retenção da Carteira de Trabalho

Indenização por retenção da Carteira de Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos artigos 29 e 53 da CLT.

O trabalhador foi contratado pela Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicação Ltda. como técnico em manutenção de equipamentos da TIM Celular S.A. Ao ser demitido sem justa causa, entregou à empregadora a carteira de trabalho em 25/4/2011. Como as verbas rescisórias não foram pagas e a carteira só foi devolvida em 11/7/2011, ele buscou a Justiça para requerer o pagamento de indenização por danos morais, alegando que as empresas incorreram em ato ilícito.

A Relacom Serviços de Engenharia informou a decretação de sua falência e a TIM requereu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) entendeu pela existência de dano moral decorrente do não pagamento da rescisão e da retenção abusiva da carteira, e condenou a Relacom a indenizar o empregado em R$ 2 mil. A Tim foi condenada subsidiariamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, afastou a condenação, levando em conta o fato de a Relacom ter passado por grave crise financeira, e a inexistência de prova de que a retenção indevida da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.

O técnico recorreu ao TST, que constatou que houve ofensa à dignidade do trabalhador com a retenção da carteira por prazo excessivamente superior às 48 horas fixadas na CLT. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o direito à indenização por dano moral está amparado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, combinados com o artigo 5º, X, da Constituição Federal, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-2004-42.2011.5.12.0009

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: http://www.tst.jus.br

Aplicação da Lei Maria da Penha

Aplicação da Lei Maria da Penha

Um dos temas que é enfrentado com frequência pelo STJ diz respeito às hipóteses em que é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha.

Pensando nisso, preparei uma breve pesquisa sobre alguns casos concretos já enfrentados pela Corte.

Antes disso, vejamos algumas regras básicas:

Quem pode ser sujeito ativo e sujeito passivo da violência doméstica?
• O sujeito passivo da violência doméstica obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino).
• O sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino.

Quais são os requisitos para que haja violência doméstica?
a) Sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino);
b) Sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino;
c) Violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.

É possível a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo que agressor e vítima não vivam sob o mesmo teto?
SIM. É possível que haja violência doméstica mesmo que agressor e vítima não convivam sob o mesmo teto (não morem juntos). Isso porque o art. 5º, III, da Lei afirma que há violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Finalmente, confira alguns casos já analisados pelo STJ envolvendo a Lei Maria da Penha:

aplicacao maria da penha

Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/algumas-situacoes-nas-quais-o-stj-ja.html

Fraude em pedido de justiça de graça gera indenização de R$ 20.000,00 reais

Fraude em pedido de justiça de graça gera indenização de R$ 20.000,00 reais

Mulher que falsificou documentos para pedir Justiça gratuita tem benefício revogado pela 41ª Vara Cível de São Paulo e é condenada a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais, o que dá, aproximadamente, R$ 20 mil. O juiz do caso, Marcelo Augusto Oliveira, entendeu que houve má-fé dela ao omitir rendimentos.

Segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.

No caso, a mulher moveu ação contra uma empresa e, na petição inicial, pediu que lhe fosse concedida Justiça gratuita. Para justificar a solicitação, ela argumentou que não tinha condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado. Como prova de sua situação, a autora anexou aos autos do processo uma cópia de sua declaração de Imposto e Renda referente ao ano de 2012.

Mas a empresa não aceitou as alegações da autora. Sustentando que ela teria dinheiro suficiente para pagar as despesas relacionadas ao processo, a empresa pediu impugnação da assistência judiciária concedida à mulher.

A princípio, ela rebateu as acusações. No entanto, posteriormente, ao pedir desistência da ação, a autora concordou com o pagamento de “custas e honorários que venham a ser gerados”. Na interpretação do juiz, isso equivaleria a uma confissão de que a autora teria condições de arcar com as despesas processuais.

Ao analisar a cópia da declaração de IR da mulher, Oliveira percebeu que ela havia omitido a seção do documento na qual constam valores recebidos a título de pensão.

“No documento anexo de folhas 28, está evidente a falsificação, já que foi omitida a informação de que a autora recebeu os R$ 16.200 mil de pensão, no campo ‘Outras Informações Rendimentos isentos e não tributáveis’, no que seria a página quatro da declaração verdadeira”, constatou o juiz.

Com base na fraude da autora, Oliveira revogou o benefício da Justiça gratuita que havia sido concedido a ela. Ele também encaminhou cópia da declaração de IR dela para a Receita Federal e acionou o Ministério Público para investigação da ocorrência de crime de falsidade documental. “Em razão de todo ardil empregado” pela mulher, o juiz ainda a condenou a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais do caso.

O advogado da empresa, Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, comemorou a “moralização da questão” pelo juiz ao aplicar uma regra prevista na Lei de Assistência Judiciária, mas que é raramente usada.

“Infelizmente, o que se vê é um verdadeiro desvirtuamento da Lei 1.060/50, pois muitas pessoas com plenas condições para pagar as custas do processo simplesmente requerem o benefício da Justiça gratuita. Uma vez constatada a possibilidade econômica da parte, o juiz simplesmente determina o pagamento das custas. Neste caso, o juiz, a fim de moralizar a questão, foi além, e acertadamente, considerando-se também a utilização de documento falso, condenou-a ao pagamento do valor equivalente ao décuplo das custas”, afirmou Dotto.

Clique aqui para ler a decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo.
Fonte: Mulher que falsificou documentos para pedir Justiça gratuita tem benefício revogado pela 41ª Vara Cível de São Paulo e é condenada a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais, o que dá, aproximadamente, R$ 20 mil. O juiz do caso, Marcelo Augusto Oliveira, entendeu que houve má-fé dela ao omitir rendimentos.

Segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.

No caso, a mulher moveu ação contra uma empresa e, na petição inicial, pediu que lhe fosse concedida Justiça gratuita. Para justificar a solicitação, ela argumentou que não tinha condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado. Como prova de sua situação, a autora anexou aos autos do processo uma cópia de sua declaração de Imposto e Renda referente ao ano de 2012.

Mas a empresa não aceitou as alegações da autora. Sustentando que ela teria dinheiro suficiente para pagar as despesas relacionadas ao processo, a empresa pediu impugnação da assistência judiciária concedida à mulher.

A princípio, ela rebateu as acusações. No entanto, posteriormente, ao pedir desistência da ação, a autora concordou com o pagamento de “custas e honorários que venham a ser gerados”. Na interpretação do juiz, isso equivaleria a uma confissão de que a autora teria condições de arcar com as despesas processuais.

Ao analisar a cópia da declaração de IR da mulher, Oliveira percebeu que ela havia omitido a seção do documento na qual constam valores recebidos a título de pensão.

“No documento anexo de folhas 28, está evidente a falsificação, já que foi omitida a informação de que a autora recebeu os R$ 16.200 mil de pensão, no campo ‘Outras Informações Rendimentos isentos e não tributáveis’, no que seria a página quatro da declaração verdadeira”, constatou o juiz.

Com base na fraude da autora, Oliveira revogou o benefício da Justiça gratuita que havia sido concedido a ela. Ele também encaminhou cópia da declaração de IR dela para a Receita Federal e acionou o Ministério Público para investigação da ocorrência de crime de falsidade documental. “Em razão de todo ardil empregado” pela mulher, o juiz ainda a condenou a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais do caso.

O advogado da empresa, Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, comemorou a “moralização da questão” pelo juiz ao aplicar uma regra prevista na Lei de Assistência Judiciária, mas que é raramente usada.

“Infelizmente, o que se vê é um verdadeiro desvirtuamento da Lei 1.060/50, pois muitas pessoas com plenas condições para pagar as custas do processo simplesmente requerem o benefício da Justiça gratuita. Uma vez constatada a possibilidade econômica da parte, o juiz simplesmente determina o pagamento das custas. Neste caso, o juiz, a fim de moralizar a questão, foi além, e acertadamente, considerando-se também a utilização de documento falso, condenou-a ao pagamento do valor equivalente ao décuplo das custas”, afirmou Dotto.

Clique aqui para ler a decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-03/fraude-pedido-justica-gratuita-gera-condenacao-20-mil

Passou HIV para namorada e vai ter de pagar pensão para o resto da vida

Passou HIV para namorada e vai ter de pagar pensão para o resto da vida

Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.

Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.

Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.

O desembargador Alexandre d’’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.

“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”

Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/homem-devera-pagar-pensao-vitalicia-por-infectar-ex-namorada-com-hiv-26052015

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

foto para site

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância em que empresário foi condenado a pagar R$10 mil  e indenização a um fotógrafo, por fazer publicidade utilizando fotos do profissional sem permissão e sem dar o crédito autoral do trabalho.

O autor do pedido relatou que foi contratado pela empresa paulista O Rei das Alianças para fotografar 75 anéis. Após realizar o trabalho, descobriu que o material estava sendo utilizado em site criado no Distrito Federal pelo empresário requerido. Alegou violação de seu direito autoral sobre o acervo fotográfico e pediu a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais no montante de R$27 mil.

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos. “Uma obra fotográfica decorre do trabalho artístico e espiritual e, embora não possua a essência de produto literário, musical ou dramaturgia, exterioriza uma criação original, fruto de uma inspiração que se transforma pelo suporte físico que lhe dá concretude. A obra fotográfica encontra-se protegida pela Lei dos Direitos Autorais (art. 79 da Lei 9.610/1998)”, afirmou.

Em relação ao dano moral, o magistrado foi categórico, ”o autor teve a infeliz surpresa de ver sua obra veiculada na rede mundial de computadores, por concorrente empresarial, sem a citação do criador intelectual. Com efeito, a utilização de obra artística sem a devida autorização caracteriza ato ilícito, compelindo o dever de indenizar, nos termos do art. 927, do Código Civil”.

Quanto aos danos materiais, o fotógrafo não juntou provas que comprovassem o prejuízo por ele incorrido. “Não obstante o reconhecimento de que todo profissional deve ser remunerado pelo serviço que presta, não logrou êxito em demonstrar qualquer documento que legitime a cobrança de R$ 200 por fotografia. Tampouco as despesas despendidas para a elaboração do material fotográfico, ou de qualquer prejuízo material obtido. Desta forma, não há que se cogitar em pagamento de danos materiais, que necessitam de prova, não sendo ele presumido, conforme ordenamento jurídico vigente”, concluiu o juiz.

Na via recursal, a Turma Cível seguiu o mesmo entendimento, mantendo a sentença na íntegra.

Processo: 2010.01.1.082614-3

Os melhores sites para estudar de graça

Os melhores sites para estudar de graça

Olá leitores do Canal do Ensino,

Quer estudar de graça para concursos públicos?

Para os ‘concurseiros’ de plantão, algumas matérias são consideradas ‘arroz com feijão’, são as disciplinas básicas exigidas na maior parte dos concursos.

Existem sites que ajudam os candidatos a se prepararem para as provas de concursos, disponibilizando videoaulas e simulados, para estudar direito administrativo, informática, inglês, matemática e português. Aproveite as dicas e mergulhe nos estudos. Não existe melhores sites para estudar de graça

Conheça abaixo os 16 sites que oferecem materiais para estudar de graça para concursos públicos:

Jurisway
A página faz uma seleção com mais de 4 mil videoaulas postadas no YouTube que tratam de Direito Constitucional, Civil, Penal, Administrativo e Previdenciário, entre outros. Também há aulas de língua portuguesa e informática.

Concurso Solução
Simulados de Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Penal, Processual Penal e Tributário com questões de concursos públicos para testar os conhecimentos na área, mas sem comentários das provas.

Resultado Concursos
O site reúne videoaulas de Direito Constitucional, Administrativo, do Trabalho, Penal, Processual Penal, Previdenciário e Civil. O conteúdo pode ser localizado por meio de busca.

Guia Concursos
O site disponibiliza de forma gratuita grande quantidade de informações e dicas valiosas para interessados em Concursos Públicos.

Informática e Concursos Públicos
O blog disponibiliza uma boa quantidade de simulados com questões que podem cair em concursos públicos. Os temas abordam o sistema Linux, BrOffice, Word, Windows, Excel, PowerPoint, internet e redes, hardware e gerais.

PCI Concursos
O site oferece exercícios de informática de múltipla escolha, mais as respostas corrigidas. O usuário também pode postar comentários em cada uma das questões. Ao terminar o teste, outro pode ser automaticamente gerado para dar continuidade ao teste de conhecimentos.

Fernando Nishimura
O estudante tem a sua disposição uma biblioteca online com 91 documentos no total. Cada um deles reproduz as provas de concursos públicos anteriores – alguns deles vêm com até cem questões. O material pode ser baixado para o computador para estudo.

Questões de Concursos
O nome é autoexplicativo: o site fornece conteúdo das mais variadas matérias que caem em concursos públicos. Há uma considerável quantidade de provas em inglês que caíram em outros exames e gabaritos que acompanham os testes. Para baixar o material gratuito, é preciso fazer um cadastro simples no site.

OK Concursos
São 11 provas com questões de inglês que já caíram em concursos públicos realizados anteriormente. O material pode ser baixado gratuitamente pelo estudante e é uma forma de se preparar para os testes futuros. O site também disponibiliza conteúdo de outras disciplinas, visando concursos de cargos de nível fundamental, médio e superior.

Calcule Mais
A “especialidade” do site são questões de matemática retiradas de concursos públicos, vestibulares e Enem. São mais de 760 videoaulas explicadas com simplicidade e dicas para os estudantes.

Matemática Muito Fácil
Além do conteúdo teórico de matemática, há uma seleção de exercícios propostos e resolvidos. Entre eles, o “desafio” apresenta questões de álgebra e o de “concurso”, questões que já caíram em concursos públicos já realizados. O estudante também pode acompanhar o material com videoaulas disponíveis no site e no canal YouTube ou Videolog.

Julio Battisti
O site não tem uma oferta vasta no aprendizado de matemática, mas traz 23 conceitos que caem com frequência em concursos públicos, afirma o idealizador. Além de explicar cada um deles, traz exercícios resolvidos e comentados.

Só Matemática
Conteúdo sobre matemática financeira pode ser acessado gratuitamente depois de um cadastro como usuário. O estudante conta com a parte conceitual e depois pode praticar o que aprendeu com exercícios propostos. Há ainda questões de vestibulares e provas online para testar os conhecimentos adquiridos.

Só Português
O site aborda estruturas gramaticais (morfologia, sintaxe, fonologia, semântica, estilística), redação, reforma ortográfica e erros mais comuns em português, entre outros assuntos. Há provas online, exercícios resolvidos e questões que caíram em vestibulares. Uma ferramenta interessante é o “conjugador de verbos”, que esclarece as principais dúvidas sobre verbos complicados e suas conjugações.

Colégio Web
Figuras de linguagem, ortografia, preposições de uso obrigatório e agente da passiva são alguns dos temas gramaticais que integram o conteúdo do site, que é bem fácil de consultar. O estudante também pode esclarecer dúvidas sobre a ortografia de palavras que costumam gerar confusões ao serem escritas com “s”, “ss” e “ç”, entre outros.

Gramática Online
O estudante terá facilidade para encontrar seus objetos de estudo (acentuação, concordância verbal e nominal, formação das palavras e pontuação, entre outros assuntos), pois o site é bem organizado visualmente. Há explicações detalhadas para o uso da crase, a partir de exemplos, e análise de texto com questões de vestibulares. Há testes que são acompanhados por comentários que apontam onde se encontram os erros.

UOL Educação
A página do UOL reúne material didático de português. Há, entre outras coisas, explicações sobre as principais dúvidas de gramática, ortografia e pontuação. No nosso site, o estudante encontra também simulados, quizzes e provas online para testar seu conhecimento.

Fonte: http://canaldoensino.com.br/blog/16-sites-para-estudar-de-graca-para-concursos-publicos

Indenização por condições precárias

Indenização por condições precárias

enfermeira condicoes precarias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira por ter trabalhado em péssimas condições em aldeias indígenas do Pará. Ela alegou que os acampamentos eram inadequados, sem observância das regras de higiene e segurança, água potável ou materiais básicos de trabalho, como máscaras e luvas, o que a expunha a doenças. A enfermeira começou a trabalhar nas aldeias em março de 2012, segundo ela em alojamentos sem o mínimo de conforto e higiene, extremamente quentes, nos quais faltava energia elétrica quase todos os dias. Ainda segundo ela, o transporte até o local era feito em veículos em condições precárias, com risco de morte nas viagens. Por conta dessas situações, requereu a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora e indenização por danos morais, além de outras verbas trabalhistas. A SPDM afirmou que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego. Negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias. A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) julgou procedente, em parte, os pedidos da enfermeira porque as fotos juntadas por ela evidenciaram as péssimas condições de trabalho. Assim, reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) aumentou a indenização para R$ 100 mil levando em conta a gravidade da conduta da associação. Ao examinar o recurso da entidade filantrópica, a Sétima Turma ajustou a indenização a título de danos morais e restabeleceu o valor arbitrado na sentença por considerá-lo mais adequado, nos termos do artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o valor de R$ 100 mil foi excessivo, “devendo ser considerado o tempo de duração do contrato de trabalho, cerca de um ano e seis meses, bem como o fato de o trabalho realizado em aldeias indígenas ter de observar a necessidade de preservação da cultura e dos costumes locais, tais como o uso de métodos próprios para as primeiras tentativas de cura de doenças e a manutenção do ambiente rústico e natural”. A decisão foi unânime. (Fernanda Loureiro/CF) Processo: RR-1419-94.2013.5.08.0117

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/enfermeira-que-atuava-em-aldeias-indigenas-recebera-indenizacao-por-condicoes-precarias-de-trabalho

Racionamento gera direito a indenização desde que sem aviso prévio

Racionamento gera direito a indenização desde que sem aviso prévio

Racionamento gera direito a indenização

O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos devem ser prestados com segurança, qualidade e continuidade. Essa lei pode servir como base para uma ação que evite o corte do fornecimento de água. Mas será que as ações judiciais individuais são mesmo uma boa saída?

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB — SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Marco Antonio Araujo Junior, explica que a motivação de cada caso será analisada.

— Se for uma clínica, uma escola, o Estado é obrigado a fornecer água. Em tese, o Estado seria obrigado a fornecer caminhões-pipas para manter a continuidade do serviço. [Agora] se for uma restituição para o consumidor comum, todos têm direito e se o judiciário atender o pedido de todos, o caos seria instalado.

No entanto, a Justiça tem dado ganhos de causa para ações individuais. É o caso da consumidora Danniele Lucas Silva que ganhou uma ação para impedir a interrupção do fornecimento de água na sua casa, localizada no bairro Vila Medeiros, na zona norte de São Paulo.

O companheiro de Danielle, o advogado Marco Antônio Silva, conta que o que incomodava era a falta de água sem aviso prévio, o que acabava deixando os três moradores da casa sem água para tomar banho ou lavar a louça diariamente. O “racionamento” começou em março do ano passado. Em maio, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª vara cível do Foro Regional de Santana, deferiu a liminar contra a Sabesp.

— O juiz deferiu o pedido da liminar determinando que a Sabesp não interrompesse o fornecimento de água em qualquer período do dia, sob multa diária de R$ 200. A partir do momento que a Sabesp recebeu a comunicação, instalaram um aparelho no hidrômetro para comprovar ao juiz que não estava faltando.

Segundo ele, na vizinhança, os outros moradores não tiveram a mesma sorte e continuam enfrentando a falta de água. Silva explica que no caso de um racionamento declarado oficialmente, a residência dele também entra no esquema, como determinou a Justiça. O advogado conta que os dias e horários de interrupção no fornecimento já deveriam ter sido declarados.

— A partir do momento que deixar de ser um racionamento clandestino, como vem ocorrendo, e a decisão for para todo mundo, não tem problema nenhum. Eu acho que até já devia ter acontecido isso. O meu problema não é ser contra o racionamento, o problema é o racionamento clandestino que é imposto, geralmente, à população mais pobre.

Especialistas

O professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e jurista Ives Gandra afirma que “uma ou outra liminar fatalmente vai ser passada nos tribunais, mas que na opinião dele “não procedem as ações”.

— Pode haver decisões judiciais, mas ninguém pode dar o que não tem. Nas cidades onde o recurso da água vem da natureza, eu acho muito difícil o Estado ser obrigado a prover água.

A diretora-geral do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) Maria Garcia explica que qualquer pessoa pode pleitear na Justiça o reconhecimento de um direito, mas que, na atual situação, o juiz tem que condicionar o pedido àquilo que o Estado pode prestar.

— Tem que se adequar, é um problema de fato. Não chove, o reservatório está baixo. Talvez submeter esses casos a uma decisão técnica. Haveria um laudo técnico [ para determinar] se o Estado tem condições de fornecer água para todos.

Enquanto essa questão de garantir o fornecimento de água de forma ininterrupta ainda esbarra na natureza, caso tenha prejuízos, o consumidor pode pleitear ações por dano material ou moral.

— Se o pedido for reparação de dano material, que a pessoa teve que comprar um caminhão-pipa, a reparação de dano material é dever do Estado. A pessoa ficou três, quatro dias [sem água], isso gera um incômodo além do razoável e o consumidor pode entrar com um pedido de [dano material] também.

 

A coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolcci, ressalta que devido à seca, as ações individuais podem atrapalhar mais do que ajudar, o ideal seria tentar garantir de forma coletiva uma solução para o problema que afeta a todos.

— Seriam milhares de ações individuais, quando o problema é comum a uma grande coletividade. Essas ações têm que ser de forma coletiva para poder ajudar.

Em nota, sobre o caso de Danniele Lucas, a Sabesp informou que “considera que neste momento crítico o interesse coletivo deve vir acima do interesse particular. A ação em questão está sub judice e a empresa irá recorrer. Diante da maior seca dos últimos 84 anos, a Sabesp tem realizado todos os esforços para manter o abastecimento de água para a população, contando com o apoio da grande maioria, sendo que cerca de 80% dos clientes aderiram ao bônus conforme levantamento realizado em dezembro”.

Fonte: http://noticias.r7.com/sao-paulo/vitimas-de-racionamento-sem-aviso-previo-podem-processar-o-estado-01022015

Insalubridade para aplicador de injeção em farmácia

Insalubridade para aplicador de injeção em farmácia

(Seg, 19 Jan 2015 08:41:00)

A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.

A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.

A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.

Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas, ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em “postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.

Processo: RR-1695-23.2011.5.03.0057

(Taciana Giesel/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: injection applicator in the ass
Tribunal Superior do Trabalho