Preso por beijar a força – Pegou 7 anos

Preso por beijar a força – Pegou 7 anos

preso por beijar a forçaSALVADOR – Parece meio forte, mas um homem já com 30 anos querer beijar uma mulher à força no meio ao carnaval. Mal sabia ele, que isto é classificado como estupro pelo artigo 213 do Código Penal e considerado como crime hedionde. Acabou preso por beijar a força condenado a 7 anos de prisão por estupro.

O artigo 213 é claro: “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)”

A Sentença parece que foi meio dura. Mas vamos examinar? O que faz alguém achar que tem o direito de beijar uma mulher que não quer ser beijada à força? O certo é que a pessoa, identificada apenas como identificado apenas como G.S.S., já ficou preso por 13 meses por causa do ato, antes de conseguir responder ao processo em liberdade. Segundo o órgão, a apelação deve ser julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Nada foi comprovado, o acusado e a vítima não sequer foram ouvidos pelo juiz que proferiu a sentença. O defensor público responsável pelo caso tenta mudar a tipificação que o réu foi condenado.

José Brito de Souza avalia que a pena foi severa demais. Deveria ser tratada como constrangimento ilegal baseado no artigo 146 do Código Penal, o que daria no máximo 1 ano de prisão, ou então tipificação por importunação ofensiva ao pudor o que recairia no artigo 61 das Leis da Contravenção Penal, que dá uma severa multa.

Mas uma coisa é certa, se arrependimento matasse este já estaria morto. Ser preso como estuprador, por ter beijado uma moça na rua.  Qual mais grave tirar o membro sexual para fora, ou beijar alguém? Olha as tipificações.

Espera-se que o Brasil um dia se torne um país com leis mais justas, e homens mais respeitosos principalmente com as mulheres.

Fonte: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/rapaz-%C3%A9-condenado-a-sete-anos-de-pris%C3%A3o-por-beijo-for%C3%A7ado-no-carnaval-de-salvador/ar-AA8Xffy

Quem tem direito a isenções na compra de carro Zero?

Quem tem direito a isenções na compra de carro Zero?

isenções na compra de carro zeroVocê sabe quem tem direito à isenções na compra de veículo zero km?

Você sabe o que é isenções na compra de carro Zero, de veículo zero? Estar isento na hora da compra? Na verdade é poder comprar o veículo sem ter que pagar os impostos, o carro fica bem mais barato. Você que está em uma destas categorias abaixo, se desejar comprar um carro novo pode entrar com procedimento para ser isento do pagamento do seu carro que sai por um valor de 25 a 30% mais barato. É um pouco burocrático mas bastante vantajoso, para as pessoas que muitas vezes enfrentam tantas dificuldades na vida.

  • Amputações
  • Artrite reumatóide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo
  • Alguns tipos de cancer
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más-formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • LER (Lesão por esforço repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotator
  • Mastectomia (Retirada de mama)
  • Nanismo (Baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomelite
  • Próteses internas e externas, exemplo: Joelhos, quadril, etc…
  • Problema na Coluna
  • Quadrantomia (Relaciona a Câncer de mama)
  • Renal crônico com uso de (fístula)
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

Veja também:
Direitos de quem tem cancer

Juiz decidiu em caso: Certidão de nascimento vai ter de ter dois pais

Juiz decidiu em caso: Certidão de nascimento vai ter de ter dois pais

Uma decisão inédita na Justiça Acreana garantiu que a menor A. Q. Da S. E S. Passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico.

O termo utilizado no Direito para esse tipo de ação é multiparentalidade, a qual representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. Isso produziria efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.

A decisão encerra um significado que, para além do aspecto jurídico, permite uma harmonização das relações familiares.

Nesse sentido, o magistrado considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. “Atualmente, há uma nova realidade das famílias ‘recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse ele.

Além de levar em conta suas convicções como juiz para decidir o caso, Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela,

Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado.

A sentença ressalta que a filha já reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, razão pela qual “a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade”.

O juiz do Acre também cita a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual assinalou que “por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai”.

Entenda o caso

A menor A. Q. Da S. E S. Foi registrada pelo P. C. Da S., tido por todos como o seu pai.

Mas recentemente – muitos anos depois do nascimento da menina -, A. S. Da S. Realizou um exame de DNA, que foi concludente no sentido de que a probabilidade da paternidade genética dele em relação à menor é superior a 99,999%.

Após essa conclusão, ele (o pai biológico); P. C. Da S. (o pai registral); a mãe F. Das C. F. Da S. E a menor recorreram à 2ª Vara de Família, por meio de um pedido de “Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos”.

Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. S. Da S, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral de P. C. Da S. – já que a filha mantém com ele laços socioafetivos.

O pai biológico autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no assento de nascimento da filha, propondo também pagar-lhe alimentos (pensão) na ordem mensal de 44% do salário mínimo.

O Ministério Público Estadual (MPAC) poderá recorrer dessa decisão.

Fonte: AGÊNCIA TJAC/GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

Direito do consumidor: Código de Defesa do Consumidor Atualizado

Direito do consumidor: Código de Defesa do Consumidor Atualizado

Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

h1>Direito do Consumidor: Código de Defesa do consumidor é um dos campeões do ordenamento!!!

Mecanismo ímpar para a defesa do consumidor é o código. Considera-se uma das grandes revoluções do ordenamento juridico em nosso país, o mecanismo denominado CDC, ou melhor, Código de Defesa do Consumidor. Outrora os cidadãos de nosso país eram vilipendiados de seu direito, sua dignidade, e muitas vezes ficavam a ver navios. Hoje diante de um regramento farto que pode os proteger, os consumidores não estão mais a mercê de comerciantes inescrupulosos que se aproveitam da sua fragilidade, da sua vulnerabilidade jurídica. É sempre bom estar atentos a todos os direitos, pedimos que confira através do link abaixo, que está sendo constantemente atualizado para ter acesso ao nosso Código de Defesa do Consumidor.

a hora de comprar, a hora de aproveitar uma oferta, saber a hora de bater o pé, de reclamar, de pedir de volta, de chamar a Delegacia do Consumidor, de ir no PROCON. Nós devemos estar sempre atentos. Não só respeitar e fazer valer os nossos direitos como também deixar de comprar em lugares que não respeitam o cidadão. É importante fazer valer nossos direitos e a primeira maneira é estarmos bem informados, vamos tire um tempo, leia, conheça seus direitos. Nesta guerra a maior arma é a informação.

do link, sempre vai ter acesso a lei atualizada:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Consumidor é condenado a indenizar por danos morais a empresa

Consumidor é condenado a indenizar por danos morais a empresa

Danos Morais

Danos Morais

A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais.

Os autores narram que firmaram contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico –  módulo ‘tratamento de imagem’, tendo o mesmo transcorrido normalmente. Afirmam que o réu participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Acrescentam que somente após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório. Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site ‘Reclame Aqui’, onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso.

sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site ‘Reclame Aqui’ por ter se sentido lesado em relação ao curso, asseverando que somente tentou alertar outros consumidores sobre os serviços viciados e defeituosos oferecidos pelos autores. Fundamenta tal assertiva na declaração do Prof. José Hermiton Silva Ferreira, que analisou o material do curso.

Ao julgar o feito, a juíza registra que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” a quase todos os itens. Por fim,  anota que, em testemunho judicial, o professor citado pelo réu afirmou que sua avaliação sobre o material do curso foi feita com base em folheto com a indicação do conteúdo programático, e não sobre a apostila do curso ministrado.

Ora, diz a juíza, “nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no ‘Reclame Aqui’ excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu”, cujas manifestações resultaram em “violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores”.

“Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes”, concluiu a julgadora.

Diante disso, a magistrada condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, e determinar a retirada da reclamação no site ‘Reclame Aqui’, feita em desfavor dos autores, sob pena de multa diária de R$ 60,00. Condenou o réu, ainda, a arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em sede revisional, os Desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta de autocontrole do mercado, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços. No caso em tela, porém, concordaram que a manifestação formulada pelo réu não se limitou a alertar os demais consumidores quanto à sua insatisfação com a qualidade do curso oferecido pela empresa, mas ofendeu a honra e a imagem do prestador de serviços e de seus prepostos.

Assim, o Colegiado manteve a sentença contestada, por entender caracterizado ato ilícito passível de indenização por danos morais.

Processo: 20090110667444APC

Fonte: http://www.tjdft.jus.br