by danielcesar | Ago 14, 2017 | Civel, Direito, Direito Civil, Direito de Família

Configuração de União Estavel – União Estável
Não existe um prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.
O Código Civil deixa claro os requisitos para a configuração de união estável, estão todos contidos no Código Civil. Quais seriam:
- Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas );
- Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
- Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
- Continuidade;
- Objetivo de construir família.
Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.
Morar junto é união estável?
Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como marido e mulher. Outro fator determinante é a dependência econômica ou economia conjunta do casal. Além disso, as respectivas famílias devem considerar o casal num relacionamento bastante sério com respeito e fidelidade recíprocos e com domicílio comum.
Mas, em alguns casos, a união estável pode existir mesmo quando o casal não mora junto. “A esmagadora maioria dos casais que mantêm união estável vive sob o mesmo teto, mas o fato de não morar junto não é impedimento. Porém é preciso uma justificativa plausível para explicar que esse aspecto não descaracteriza a união estável”, diz.
Diferença entre união estável e casamento civil
Em relação aos direitos e deveres do casal, a união estável e o casamento civil se equiparam. A única diferença é que no casamento civil há mais formalidade, com a necessidade de habilitação prévia, prazos e a celebração por autoridade pública.
Em caso de término da relação, os direitos de quem vivia uma união estável são os mesmos do casamento: direito à partilha de bens, conforme o regime adotado, e à pensão alimentícia, conforme as circunstâncias, devendo ser consideradas a idade das pessoas e sua qualificação profissional, bem como a capacidade de prover o próprio sustento. Havendo filhos, direito de visitação e obrigação de pagar alimentos.
Direitos do casal sem filhos
Outra dúvida comum diz respeito a ter ou não ter filhos, já que a intenção de constituir família é um dos pontos primordiais que caracterizam a união estável. O advogado explica que os filhos não são uma exigência e que tudo irá depender das demais circunstâncias em que o casal vive. Características como fidelidade recíproca e mútua assistência tanto pessoal quanto material são características mais importantes.
Divisão de bens
A orientação do advogado é que o casal, ao constituir uma união estável faça um contrato escrito no qual constará o regime de bens, que pode ser o da comunhão parcial (quando se comunicam os bens adquiridos após a união) ou da separação de bens (quando cada parte mantém independente o patrimônio que constituir ao longo da união). Nos casos em que não há nenhum contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
Na Dúvida
Na duvida procure seu advogado, contrate-o para fazer seu contrato de União Estável, porque sempre é melhor formalizar.
by danielcesar | Ago 7, 2017 | Direitos de Saúde, Direitos do Idoso
O Estado deve providenciar, em hospital público ou particular, cirurgia e materiais necessários ao implante de prótese requerido por idosa que teve o fêmur quebrado. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Além de considerar como provas o receituário e exames médicos anexados ao processo, o magistrado destacou o direito à vida digna, previsto na Constituição Federal. “O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais”.
Consta nos autos (nº 0144148-40.2015.8.06.0001) que a mulher de 65 anos tem o fêmur esquerdo quebrado e precisa com urgência de cirurgia. Ela aguarda a realização do procedimento em fila de espera no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). A demora, no entanto, está agravando o quadro clínico da paciente. Alegando não ter condições financeiros para custear as despesas,a idosa ingressou com liminar na Justiça requerendo o tratamento.
Ao apreciar o caso, no último dia 1º, o magistrado determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, garanta “a realização da cirurgia de artroplastia total de quadril, com os necessários cuidados médicos, medicação e fornecimento da prótese dos quais a paciente necessita”.
Ainda de acordo com a medida, o ente público é “obrigado a adotar providências urgentes para garantir o imediato internamento e atendimento cirúrgico em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, às expensas do requerido [Estado]”, explicou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (17/04).
Fonte: http://www.tjce.jus.br/
by danielcesar | Ago 6, 2017 | Direito Civil, Direitos do Consumidor, Indenizações
Supermercados e shoppings são responsáveis por veículos estacionados (Ernesto Rodrigues/Estadão) Quem oferece o serviço de estacionamento ou garagem, independente de ele ser pago ou não, é responsável pela segurança e integridade do veículo por um determinado período de tempo. Por isso, se você deixou seu carro em um estacionamento e quando voltou o encontrou amassado, sem o rádio ou o estepe, você tem o direito de ser indenizado. E isso vale para shoppings, supermercados, restaurantes, ou qualquer outro tipo de estacionamento, mesmo que o responsável tente fugir da responsabilidade colocando avisos de que não cobre os prejuízos, pois tal prática é abusiva. Para resolver seu problema, primeiro junte todas as provas possíveis (notas fiscais, tíquetes com horário de entrada e saída do estacionamento, etc.) e tente um acordo com o responsável pelo estacionamento. Nunca entregue tíquetes de estacionamento ou notas fiscais originais, e sim cópias, pois os originais são a sua prova se precisar entrar na Justiça. Caso não tenha sucesso, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. Calcule o valor de seu prejuízo com três orçamentos diferentes em caso de pneus ou acessórios do carro e peça uma indenização na Justiça. Há boas chances de reaver o prejuízo.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/estacionamento/
by danielcesar | Mai 18, 2017 | Civel, Decisões TJDF, Direito, Direito Civil, Responsabilidade Civil
Incomodar os vizinhos, sem preocupar com eles. Fazer festas e festas noturnas. Transformar sua casa em uma boate noturna. Tudo isto gera dano, para quem quer aproveitar o conforto de seu lar, num fim de semana, por exemplo.
A Lei é clara, e é seguindo a lei, que a Exma. Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente o pedido de autor a aplicar multa para pagar indenização por danos morais diante de pertubação causada a seus vizinhos.
É lógico, devemos examinar tudo com bastante com moderação. Não é qualquer barulhinho. Qualquer coisa, mas um incomodo real. Tem gente surda fazendo barulho para quem não é.
Então vejamos: “A 1ª Turma Recursal do TJDFT julgou procedente pedido de autor para aplicar multa e condenar réu a pagar indenização por danos morais, ante a perturbação causada à vizinhança. A decisão foi unânime.
O autor conta que a parte ré realiza diversas festas em sua residência no Lago Norte (bairro nobre de Brasília) nos finais de semana e que os eventos realizados se iniciam no meio da tarde e se prolongam até o amanhecer do dia seguinte. Para comprovar sua alegação, juntou boletim de ocorrência, abaixo assinado de cerca de 50 moradores vizinhos, panfletos das festas produzidas pela ré e diversos vídeos demonstrando o horário e o barulho provocado pelas festas, com nível de ruído que extrapola o aceitável pela vizinhança.
Diante das provas, que segundo o juiz relator, “são próprias para demonstrar o uso indevido e abusivo do direito de propriedade, à luz do art. 1227 do Código Civil”, e da revelia da ré – que apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação – o julgador presumiu verdadeiros os fatos deduzidos na inicial.
Assim, afirmou o relator: “demonstrado o abuso do direito de propriedade, cabível a condenação da ré na obrigação de se abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$ 4.000,00 por evento realizado. Para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print“.
Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu que o som originado pelas festas produzidas pela ré, “que transmite ruídos para toda a vizinhança, provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental. Atinge, assim, a integridade psíquica e caracterizado, pois, dano moral”.
Considerando que o valor da indenização por danos morais deve atender aos objetivos de reprovação e desestímulo, considerando as circunstâncias do caso, bem como sua finalidade preventiva e reparadora, a Turma fixou em R$ 2 mil a quantia a ser paga a título de indenização por danos morais.
Fonte: www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/maio/perturbacao-a-vizinhanca-gera-indenizacao-por-danos-morais
by danielcesar | Mai 2, 2017 | Civel, Direito, Indenizações

diploma voador
Muitas faculdades por fim se recusam a entregar o diploma de graduação em nível superior que lhes é solicitado pelo próprio aluno. As vezes o problema é tanto que a demora chega a quatro anos na entrega. Uma desembargadora em Goiânia optou por manter a decisão de juíza de primeira instância que condenou instituição Goiana a indenizar aluna em R$ 5.000,00 (5 mil reais) pela demora na entrega do diploma de graduação.
A aluna solicitou em 2010 o diploma pela sua colação de grau, e até 2014 não tinha recebido o referido diploma. A universidade em sua defesa explicou que confeccionar um diploma é algo que é muito complexo, e que a instituição entregava ao aluno a declaração de conclusão do curso.
A juíza de primeira instância não aceitou a argumentação , e considerou a demora como algo sem justificativa. Qual a justifica de uma faculdade para atrasar quase 4 anos para entregar um diploma? Não tem!!!!
Pior é que muitas vezes o aluno se vê privado de gratificações a que teriam direito em seu salário por conta delas. Geralmente cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado para funcionários públicos serve como aumento da renda, e realmente é uma renda que o aluno deixa de auferir.
A estudante neste caso, pediu um aumento do valor da indenização. Mas, no Brasil, eu acredito que as indenizações ainda não estão num nível adequado. Para um aluno R$ 5.000,00 (5 mil reais) é um valor considerável, mas para uma instituição, o que são R$ 5.000,00 ? E a demora?
Me lembro que quando tive em mãos meu diploma de curso superior, uma lágrima desceu em meus olhos. E negar este direito, negar este prazer a uma pessoa, deveria ser mais caro. É muito fácil uma universidade suportar R$ 5.000,00 reais de indenização. Deveria ser maior.
Veja que acórdão bem redigido:
“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I – É objetiva a responsabilidade civil da instituição de ensino em razão dos serviços prestados aos alunos. II. Danos morais evidenciados e decorrentes da demora na entrega do diploma. Dano moral in re ipsa, que se observa em razão da comprovação dos fatos articulados na petição inicial. III – O valor deve garantir, à parte lesada, uma reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável. Fixação do quantum indenizatório em R$ 8.000,00, consideradas as peculiaridades do caso concreto. IV – Para o arbitramento de indenização por danos materiais é imprescindível a escorreita prova do prejuízo suportado, o que não se vislumbra no caso dos autos. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA1 . AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE 1 TJGO, 6ª Câmara Cível, AC nº 337444-33.2012.8.09.0006, Rel. Des. Norival Santomé, DJe 1739 de 04/03/2015. 5 Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, mormente, por constatado que a impossibilidade de obtenção do diploma, quando da conclusão do curso, gerou dano moral, passível de reparação. 2. Arbitrada a indenização em valor razoável e não sendo este exorbitante, não há se falar em minoração. Agravo Regimental conhecido e desprovido . “
A desembargadora por fim, concluiu que o valor estava de bom tamanho.
Email: contato@danielcesar.adv.br
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