by danielcesar | Out 19, 2016 | Previdenciário
Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
- Moléstia Profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira
- Hanseniase
- Paralisia irreversivel e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkisson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteit deformante)
- Contaminação por Radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.
Veja os projetos de lei em discussão no Senado Federal que tratam de isenção do imposto de renda: http://bit.ly/1Qy8uHf
by danielcesar | Out 19, 2016 | Conheça seus Direitos, Direito do Trabalho
Está ai uma das perguntas mais formuladas no site. Quais são os direitos cuidador de idosos?
Os direitos são os mesmos de todos os funcionários regidos pela CLT.
Hora Extra Noturna, FGTS, se tiver carteira assinada as férias e 13º.
Resta primeiro saber se você tem vinculo ou não? Como saberemos. A exemplo da faxineira que trabalha 1 vezes por semana, 2 vezes por semana e não tem vínculo. E quando começa a vir 3 vezes por semana existe jurisprudência que já dá o vínculo para ela, é o cuidador de idosos.
Se você trabalha mais do que 3 vezes por semana como cuidador de idosos, e não tem a carteira assinada. Você tem direito a tê-la. Este é o primeiro direito.
Se é uma mulher, a cada hora noturna, tem direito a mais um pouco.
Envie sua dúvida!!!!
by danielcesar | Out 19, 2016 | Civel
Qual é o reajuste que está valendo para o FGTS?
A todos funcionários que trabalharam pela CLT no período de 1989 a 1990 o reajuste de 44,8% do FGTS, mesmo se já retiraram o saldo de seu FGTS no período. E 1999 para cá o Plano Verão. Já existiram ações de outros planos, mas as parcelas já estão prescritas.
Por: Dr. Daniel César
by danielcesar | Out 19, 2016 | Decisões TJDF, Direitos de Saúde
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou, à unanimidade, sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a ressarcir, a autora, quantia por ela despendida na compra de medicamento, cuja obrigação fora imposta ao DF por decisão judicial.
A autora conta que, no intuito de ver fornecido medicamento de uso contínuo a seu filho, propôs ação de obrigação de fazer contra o réu, tendo obtido decisão favorável. No entanto, menciona que, de julho de 2007 a outubro de 2014, o DF não entregou os medicamentos, obrigando-a a comprá-los nas farmácias da rede privada. Diante disso, requereu provimento jurisdicional para condenar o Distrito Federal a indenizá-la nos danos materiais experimentados.
O direito à saúde é universal e dever do Estado, que deve fornecer as condições indispensáveis ao seu exercício (arts. 6º e 196 da Constituição Federal/88). Diante disso, bem como “da omissão estatal, devidamente comprovada nos autos, assim como a comprovação dos gastos tidos com a aquisição de fármaco indispensável ao tratamento médico em farmácia da rede privada, resta evidente a responsabilidade do Estado quanto ao ressarcimento daqueles valores à requerente”, concluiu o Colegiado.
Contudo, a autora não conseguiu provar a legitimidade de todos os documentos apresentados, pois alguns estavam em nome de terceiro e outros ilegíveis. Assim, somente aqueles que efetivamente puderam satisfazer as exigências legais foram aceitos, totalizando o montante de R$1.305,18, que deverá ser devolvido à autora com juros e correção monetária, desde a data do desembolso.
PJe: 0706191-15.2014.8.07.0016
Fonte: tjdft.jus.br
by danielcesar | Out 19, 2016 | Uncategorized
O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Fonte: http://www.naoentendodireito.com
Comentários recentes