Saiba como se configura a União Estável

Saiba como se configura a União Estável

Configuração de União Estavel – União Estável

Não existe um prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.

O Código Civil deixa claro os requisitos para a configuração de união estável, estão todos contidos no Código Civil. Quais seriam:

  1. Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas );
  2. Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
  3. Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
  4. Continuidade;
  5. Objetivo de construir família.

Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.

Morar junto é união estável?

Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como marido e mulher. Outro fator determinante é a dependência econômica ou economia conjunta do casal. Além disso, as respectivas famílias devem considerar o casal num relacionamento bastante sério com respeito e fidelidade recíprocos e com domicílio comum.

Mas, em alguns casos, a união estável pode existir mesmo quando o casal não mora junto. “A esmagadora maioria dos casais que mantêm união estável vive sob o mesmo teto, mas o fato de não morar junto não é impedimento. Porém é preciso uma justificativa plausível para explicar que esse aspecto não descaracteriza a união estável”, diz.

Diferença entre união estável e casamento civil

Em relação aos direitos e deveres do casal, a união estável e o casamento civil se equiparam. A única diferença é que no casamento civil há mais formalidade, com a necessidade de habilitação prévia, prazos e a celebração por autoridade pública.

Em caso de término da relação, os direitos de quem vivia uma união estável são os mesmos do casamento: direito à partilha de bens, conforme o regime adotado, e à pensão alimentícia, conforme as circunstâncias, devendo ser consideradas a idade das pessoas e sua qualificação profissional, bem como a capacidade de prover o próprio sustento. Havendo filhos, direito de visitação e obrigação de pagar alimentos.

Direitos do casal sem filhos

Outra dúvida comum diz respeito a ter ou não ter filhos, já que a intenção de constituir família é um dos pontos primordiais que caracterizam a união estável. O advogado explica que os filhos não são uma exigência e que tudo irá depender das demais circunstâncias em que o casal vive. Características como fidelidade recíproca e mútua assistência tanto pessoal quanto material são características mais importantes.

Divisão de bens

A orientação do advogado é que o casal, ao constituir uma união estável faça um contrato escrito no qual constará o regime de bens, que pode ser o da comunhão parcial (quando se comunicam os bens adquiridos após a união) ou da separação de bens (quando cada parte mantém independente o patrimônio que constituir ao longo da união). Nos casos em que não há nenhum contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.

Na Dúvida

Na duvida procure seu advogado, contrate-o para fazer seu contrato de União Estável, porque sempre é melhor formalizar.

 

Responsabilidade do dono do Estabelecimento a danos no veículo

Responsabilidade do dono do Estabelecimento a danos no veículo

Supermercados e shoppings são responsáveis por veículos estacionados (Ernesto Rodrigues/Estadão) Quem oferece o serviço de estacionamento ou garagem, independente de ele ser pago ou não, é responsável pela segurança e integridade do veículo por um determinado período de tempo. Por isso, se você deixou seu carro em um estacionamento e quando voltou o encontrou amassado, sem o rádio ou o estepe, você tem o direito de ser indenizado. E isso vale para shoppings, supermercados, restaurantes, ou qualquer outro tipo de estacionamento, mesmo que o responsável tente fugir da responsabilidade colocando avisos de que não cobre os prejuízos, pois tal prática é abusiva. Para resolver seu problema, primeiro junte todas as provas possíveis (notas fiscais, tíquetes com horário de entrada e saída do estacionamento, etc.) e tente um acordo com o responsável pelo estacionamento. Nunca entregue tíquetes de estacionamento ou notas fiscais originais, e sim cópias, pois os originais são a sua prova se precisar entrar na Justiça. Caso não tenha sucesso, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. Calcule o valor de seu prejuízo com três orçamentos diferentes em caso de pneus ou acessórios do carro e peça uma indenização na Justiça. Há boas chances de reaver o prejuízo.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/estacionamento/estabelecimento por danos no veículo

Diz o TJDF: Barulho de vizinho gera dano moral

Diz o TJDF: Barulho de vizinho gera dano moral

Incomodar os vizinhos, sem preocupar com eles. Fazer festas e festas noturnas. Transformar sua casa em uma boate noturna. Tudo isto gera dano, para quem quer aproveitar o conforto de seu lar, num fim de semana, por exemplo.

A Lei é clara, e é seguindo a lei, que a Exma. Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente o pedido de autor a aplicar multa para pagar indenização por danos morais diante de pertubação causada a seus vizinhos.

É lógico, devemos examinar tudo com bastante com moderação. Não é qualquer barulhinho. Qualquer coisa, mas um incomodo real. Tem gente surda fazendo barulho para quem não é.

Então vejamos: “A 1ª Turma Recursal do TJDFT julgou procedente pedido de autor para aplicar multa e condenar réu a pagar indenização por danos morais, ante a perturbação causada à vizinhança. A decisão foi unânime.

O autor conta que a parte ré realiza diversas festas em sua residência no Lago Norte (bairro nobre de Brasília) nos finais de semana e que os eventos realizados se iniciam no meio da tarde e se prolongam até o amanhecer do dia seguinte. Para comprovar sua alegação, juntou boletim de ocorrência, abaixo assinado de cerca de 50 moradores vizinhos, panfletos das festas produzidas pela ré e diversos vídeos demonstrando o horário e o barulho provocado pelas festas, com nível de ruído que extrapola o aceitável pela vizinhança.

Diante das provas, que segundo o juiz relator, “são próprias para demonstrar o uso indevido e abusivo do direito de propriedade, à luz do art. 1227 do Código Civil”, e da revelia da ré – que apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação – o julgador presumiu verdadeiros os fatos deduzidos na inicial.

Assim, afirmou o relator: “demonstrado o abuso do direito de propriedade, cabível a condenação da ré na obrigação de se abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$ 4.000,00 por evento realizado. Para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print“.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu que o som originado pelas festas produzidas pela ré, “que transmite ruídos para toda a vizinhança, provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental. Atinge, assim, a integridade psíquica e caracterizado, pois, dano moral”.

Considerando que o valor da indenização por danos morais deve atender aos objetivos de reprovação e desestímulo, considerando as circunstâncias do caso, bem como sua finalidade preventiva e reparadora, a Turma fixou em R$ 2 mil a quantia a ser paga a título de indenização por danos morais.

Fonte: www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/maio/perturbacao-a-vizinhanca-gera-indenizacao-por-danos-morais

Amanhã pode ser muito tarde – Consulte hoje seu advogado

Amanhã pode ser muito tarde – Consulte hoje seu advogado

Existe uma música evangélica que diz: “Amanhã pode ser muito tarde, hoje Cristo te quer libertar”. Mas não é sobre isto que estou falando. É quase isto. Depois, pode ser muito tarde. Consulte antes seu advogado.

Esta semana vivenciei algumas ingenuidades excessivas por parte de algumas pessoas de minha família.

Pessoas que amo de todo coração, mas que num surto de desinformação, enfiaram os pés pelas mãos e fizeram alguns atos sem a consulta de um advogado.

Eu tenho 2 pensamentos: Tudo que fizer consulte a Deus, e também Tudo que fizer consulte seu advogado.

Primeiro exemplo, Uma pessoa que foi lá, fez um aluguel de boca, reformou a casa da pessoa para fazer sua escolinha, e não formalizou a transação. FORMALIZE A TRANSAÇÃO. Perai, você gasta R$ 5000.00 confiando numa estranha, chega na hora, a estranha que agora tem um imóvel melhor para ser alugado, sobre o preço. Por que? Unicamente porque reformou sem formalizar, sem documentar, sem fazer um contrato.

Consulte um advogado, contrate uma consulta e peça-o para fazer seu contrato. É mais garantido, é melhor, é mais limpo, é sadio, é tranquilizador. Nada vale mais do que uma noite de sono.

Segundo exemplo (Na verdade vi isto 2 vezes de duas pessoas diferentes): NÃO VENDA CARRO FIADO, NEM PARCELADO, MUITO MENOS PARA EX. Não é regra, seu ex-marido ou sua ex-esposa pode ser honesta. Mas não venda para ele também, é meu conselho. Perigoso você vai acabar sem ele. E é muito dífícil comprar um carro. Não venda seu carro financiado para seu ex-marido em várias vezes. É perigoso ele pagar 2 prestações e depois sumir!!!! Não assine o DUT antes de receber.

O cidadão ou a cidadã vai lá vende o carro para o ex. Será que estava querendo voltar para ele? Ou para um amigo, divide em várias vezes, vai lá transfere o DUT e depois me procura o advogado. Você tinha de procurar o advogado bem antes querida!!!!

Você vê muitos homens aproveitando-se da boa vontade das mulheres, da ingenuidade das mulheres. Que não acreditam que eles fariam coisas terríveis, como tomar o imóvel, tomar o imóvel, roubar a pensão da viúva, do viúvo, do velhinho. NÃO ACREDITE EM TUDO QUE LHE DISSEREM!

Contrate um advogado, vá lá todo mês no escritório dele tomar um cafézinho, fazer seus questionamentos, tirar suas dúvidas, fazer seus contratos, fazer o planejamento jurídico de sua empresa. TENHA UM ADVOGADO DÊ CONFIANÇA.

O primeiro caso a moça conseguiu fazer um acordo e receber a quantia que gastou de volta, ai também por honestidade & ingenuidade da pessoa do imóvel reformado. É verdade, as mulheres são mais corretas.

O segundo caso a moça ficou de pé, de pé mesmo, o veículo já foi revendido e transferido e o marido já motorizado, já se casou com uma fazendeira, que pretende dar prejuízo para a sua fazenda.

Conheço um outro caso, a moça assinou um documento para o marido, que no dia seguinte já era ex, e já tinha tudo dela no nome dele. No outro dia já foi o oficial de justiça na casa dela cobrar dívidas. Só o sangue de Jesus!!!! Esta ai levou anos para pagar as dívidas.

O caso da segunda moça, AH SE EU SOUBESSE! Se ela tivesse me ligado, e falado ao telefone: Eu estou vendendo o meu carro financiado para meu ex-marido. Eu teria gritado: – NÃO FAZ ISTO NÃO!!!!!! É terrível. Uma boa desculpa para as pessoas fazerem coisas erradas ou precipitadas é virar para os mais velhos e experientes e soltar frases do tipo: “Ah fulano quer mandar em minha vida”. Meu conselho para quem não escute conselhos é ESCUTE SEMPRE BONS CONSELHOS!

Não seja ingênua(o), consulte seu advogado.

Dr. Daniel César

 

150 mil reais de indenização à Wanessa de Camargo pela ofensa de Rafinha Bastos

150 mil reais de indenização à Wanessa de Camargo pela ofensa de Rafinha Bastos

Rafinha Bastos, comediante, foi condenado a pagar a quantia de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) a família da Wanessa de Camargo (Ela, seu esposo e seu filho), pela ofensa gravíssima que ele fez em seu programa. Ele disse simplesmente que comeria ela e o filho. Talvez quisesse dizer que comeria ela mesmo com o filho na barriga. Eu sei que pegou mal, foi reprovado pela imprensa, foi amplamente divulgado e foi amplamente noticiado.

Como ela não disse nada, não respondeu, permanecesse o direito à indenização. Não se pode é responder, porque 2 acusações, ou 2 ofensas se anulam. Mas deve ser R$ 150.000,00 amargos para o Rafinha. Infelizmente quando a gente não aprende a ter educação em casa, as vezes é o mundo que ensina, e desta vez foi caro.

 

Cláusula abusiva garante indenização em dobro

Cláusula abusiva garante indenização em dobro

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa LB 12 – Investimentos Imobiliários LTDA a devolver ao comprador de um imóvel o valor de R$31.520,00, por conta de valores pagos indevidamente, a título de comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária. Cabe recurso da sentença.

A pretensão inicial do autor está centrada na devolução de valores pagos, por ele, indevidamente, intitulados comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), por força de imóvel adquirido da ré.

Efetivamente, segundo a cláusula contratual, a empresa ajustou serviço de intermediação para a comercialização de unidades imobiliárias, mas transferiu ao comprador o dever de pagar o profissional autônomo.

Para a juíza, trata-se de cláusula abusiva, pois feriu o princípio da boa-fé contratual ao transferir ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem, obrigação exclusiva da vendedora e/ou de seus parceiros comerciais, conforme os artigos 4º, III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Demais, a ré deixou de demonstrar, de forma satisfatória e inconteste, que o comprador, desde as tratativas iniciais, recebeu informação adequada e clara, concordando com a obrigação de pagar a comissão do corretor imobiliário. Por certo, mera proposta de compra e respectivos recibos não comprovam que o autor foi informado e que concordou com o pagamento do serviço de intermediação.

Portanto, para a magistrada, a ré exigiu do autor pagamento de verba sem respaldo legal e contratual, no valor de R$20.265,12, em inequívoca prática abusiva, com o intuito de receber vantagem manifestamente indevida. Em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$40.530,24. Quanto ao pagamento da “taxa de serviços de assessoria – SATI”, totalizando o valor de R$260,00, a cobrança retrata serviço inerente à própria atividade da ré, de interesse exclusivo desta, vedado o repasse ao consumidor. Portanto, indevido o pagamento e não previsto em cláusula contratual, a dobra legal também deve ser garantida ao consumidor.

Assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa imobiliária a pagar ao comprador o valor de R$31.520,00, correspondente a 40 salários mínimos, ressaltando a expressa renúncia do autor ao crédito excedente ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95 – Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, o autor, se optar pelo procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, deverá renunciar ao crédito excedente.

0707159-11.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT