Fraude em pedido de justiça de graça gera indenização de R$ 20.000,00 reais

Fraude em pedido de justiça de graça gera indenização de R$ 20.000,00 reais

Mulher que falsificou documentos para pedir Justiça gratuita tem benefício revogado pela 41ª Vara Cível de São Paulo e é condenada a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais, o que dá, aproximadamente, R$ 20 mil. O juiz do caso, Marcelo Augusto Oliveira, entendeu que houve má-fé dela ao omitir rendimentos.

Segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.

No caso, a mulher moveu ação contra uma empresa e, na petição inicial, pediu que lhe fosse concedida Justiça gratuita. Para justificar a solicitação, ela argumentou que não tinha condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado. Como prova de sua situação, a autora anexou aos autos do processo uma cópia de sua declaração de Imposto e Renda referente ao ano de 2012.

Mas a empresa não aceitou as alegações da autora. Sustentando que ela teria dinheiro suficiente para pagar as despesas relacionadas ao processo, a empresa pediu impugnação da assistência judiciária concedida à mulher.

A princípio, ela rebateu as acusações. No entanto, posteriormente, ao pedir desistência da ação, a autora concordou com o pagamento de “custas e honorários que venham a ser gerados”. Na interpretação do juiz, isso equivaleria a uma confissão de que a autora teria condições de arcar com as despesas processuais.

Ao analisar a cópia da declaração de IR da mulher, Oliveira percebeu que ela havia omitido a seção do documento na qual constam valores recebidos a título de pensão.

“No documento anexo de folhas 28, está evidente a falsificação, já que foi omitida a informação de que a autora recebeu os R$ 16.200 mil de pensão, no campo ‘Outras Informações Rendimentos isentos e não tributáveis’, no que seria a página quatro da declaração verdadeira”, constatou o juiz.

Com base na fraude da autora, Oliveira revogou o benefício da Justiça gratuita que havia sido concedido a ela. Ele também encaminhou cópia da declaração de IR dela para a Receita Federal e acionou o Ministério Público para investigação da ocorrência de crime de falsidade documental. “Em razão de todo ardil empregado” pela mulher, o juiz ainda a condenou a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais do caso.

O advogado da empresa, Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, comemorou a “moralização da questão” pelo juiz ao aplicar uma regra prevista na Lei de Assistência Judiciária, mas que é raramente usada.

“Infelizmente, o que se vê é um verdadeiro desvirtuamento da Lei 1.060/50, pois muitas pessoas com plenas condições para pagar as custas do processo simplesmente requerem o benefício da Justiça gratuita. Uma vez constatada a possibilidade econômica da parte, o juiz simplesmente determina o pagamento das custas. Neste caso, o juiz, a fim de moralizar a questão, foi além, e acertadamente, considerando-se também a utilização de documento falso, condenou-a ao pagamento do valor equivalente ao décuplo das custas”, afirmou Dotto.

Clique aqui para ler a decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo.
Fonte: Mulher que falsificou documentos para pedir Justiça gratuita tem benefício revogado pela 41ª Vara Cível de São Paulo e é condenada a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais, o que dá, aproximadamente, R$ 20 mil. O juiz do caso, Marcelo Augusto Oliveira, entendeu que houve má-fé dela ao omitir rendimentos.

Segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.

No caso, a mulher moveu ação contra uma empresa e, na petição inicial, pediu que lhe fosse concedida Justiça gratuita. Para justificar a solicitação, ela argumentou que não tinha condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado. Como prova de sua situação, a autora anexou aos autos do processo uma cópia de sua declaração de Imposto e Renda referente ao ano de 2012.

Mas a empresa não aceitou as alegações da autora. Sustentando que ela teria dinheiro suficiente para pagar as despesas relacionadas ao processo, a empresa pediu impugnação da assistência judiciária concedida à mulher.

A princípio, ela rebateu as acusações. No entanto, posteriormente, ao pedir desistência da ação, a autora concordou com o pagamento de “custas e honorários que venham a ser gerados”. Na interpretação do juiz, isso equivaleria a uma confissão de que a autora teria condições de arcar com as despesas processuais.

Ao analisar a cópia da declaração de IR da mulher, Oliveira percebeu que ela havia omitido a seção do documento na qual constam valores recebidos a título de pensão.

“No documento anexo de folhas 28, está evidente a falsificação, já que foi omitida a informação de que a autora recebeu os R$ 16.200 mil de pensão, no campo ‘Outras Informações Rendimentos isentos e não tributáveis’, no que seria a página quatro da declaração verdadeira”, constatou o juiz.

Com base na fraude da autora, Oliveira revogou o benefício da Justiça gratuita que havia sido concedido a ela. Ele também encaminhou cópia da declaração de IR dela para a Receita Federal e acionou o Ministério Público para investigação da ocorrência de crime de falsidade documental. “Em razão de todo ardil empregado” pela mulher, o juiz ainda a condenou a pagar valor equivalente a 10 vezes as custas judiciais do caso.

O advogado da empresa, Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, comemorou a “moralização da questão” pelo juiz ao aplicar uma regra prevista na Lei de Assistência Judiciária, mas que é raramente usada.

“Infelizmente, o que se vê é um verdadeiro desvirtuamento da Lei 1.060/50, pois muitas pessoas com plenas condições para pagar as custas do processo simplesmente requerem o benefício da Justiça gratuita. Uma vez constatada a possibilidade econômica da parte, o juiz simplesmente determina o pagamento das custas. Neste caso, o juiz, a fim de moralizar a questão, foi além, e acertadamente, considerando-se também a utilização de documento falso, condenou-a ao pagamento do valor equivalente ao décuplo das custas”, afirmou Dotto.

Clique aqui para ler a decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-03/fraude-pedido-justica-gratuita-gera-condenacao-20-mil

Passou HIV para namorada e vai ter de pagar pensão para o resto da vida

Passou HIV para namorada e vai ter de pagar pensão para o resto da vida

Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.

Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.

Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.

O desembargador Alexandre d’’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.

“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”

Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/homem-devera-pagar-pensao-vitalicia-por-infectar-ex-namorada-com-hiv-26052015

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

foto para site

Fotógrafo recebe 10 mil de indenização por uso de foto indevida em website

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância em que empresário foi condenado a pagar R$10 mil  e indenização a um fotógrafo, por fazer publicidade utilizando fotos do profissional sem permissão e sem dar o crédito autoral do trabalho.

O autor do pedido relatou que foi contratado pela empresa paulista O Rei das Alianças para fotografar 75 anéis. Após realizar o trabalho, descobriu que o material estava sendo utilizado em site criado no Distrito Federal pelo empresário requerido. Alegou violação de seu direito autoral sobre o acervo fotográfico e pediu a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais no montante de R$27 mil.

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos. “Uma obra fotográfica decorre do trabalho artístico e espiritual e, embora não possua a essência de produto literário, musical ou dramaturgia, exterioriza uma criação original, fruto de uma inspiração que se transforma pelo suporte físico que lhe dá concretude. A obra fotográfica encontra-se protegida pela Lei dos Direitos Autorais (art. 79 da Lei 9.610/1998)”, afirmou.

Em relação ao dano moral, o magistrado foi categórico, ”o autor teve a infeliz surpresa de ver sua obra veiculada na rede mundial de computadores, por concorrente empresarial, sem a citação do criador intelectual. Com efeito, a utilização de obra artística sem a devida autorização caracteriza ato ilícito, compelindo o dever de indenizar, nos termos do art. 927, do Código Civil”.

Quanto aos danos materiais, o fotógrafo não juntou provas que comprovassem o prejuízo por ele incorrido. “Não obstante o reconhecimento de que todo profissional deve ser remunerado pelo serviço que presta, não logrou êxito em demonstrar qualquer documento que legitime a cobrança de R$ 200 por fotografia. Tampouco as despesas despendidas para a elaboração do material fotográfico, ou de qualquer prejuízo material obtido. Desta forma, não há que se cogitar em pagamento de danos materiais, que necessitam de prova, não sendo ele presumido, conforme ordenamento jurídico vigente”, concluiu o juiz.

Na via recursal, a Turma Cível seguiu o mesmo entendimento, mantendo a sentença na íntegra.

Processo: 2010.01.1.082614-3

Indenização por condições precárias

Indenização por condições precárias

enfermeira condicoes precarias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira por ter trabalhado em péssimas condições em aldeias indígenas do Pará. Ela alegou que os acampamentos eram inadequados, sem observância das regras de higiene e segurança, água potável ou materiais básicos de trabalho, como máscaras e luvas, o que a expunha a doenças. A enfermeira começou a trabalhar nas aldeias em março de 2012, segundo ela em alojamentos sem o mínimo de conforto e higiene, extremamente quentes, nos quais faltava energia elétrica quase todos os dias. Ainda segundo ela, o transporte até o local era feito em veículos em condições precárias, com risco de morte nas viagens. Por conta dessas situações, requereu a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora e indenização por danos morais, além de outras verbas trabalhistas. A SPDM afirmou que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego. Negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias. A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) julgou procedente, em parte, os pedidos da enfermeira porque as fotos juntadas por ela evidenciaram as péssimas condições de trabalho. Assim, reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) aumentou a indenização para R$ 100 mil levando em conta a gravidade da conduta da associação. Ao examinar o recurso da entidade filantrópica, a Sétima Turma ajustou a indenização a título de danos morais e restabeleceu o valor arbitrado na sentença por considerá-lo mais adequado, nos termos do artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o valor de R$ 100 mil foi excessivo, “devendo ser considerado o tempo de duração do contrato de trabalho, cerca de um ano e seis meses, bem como o fato de o trabalho realizado em aldeias indígenas ter de observar a necessidade de preservação da cultura e dos costumes locais, tais como o uso de métodos próprios para as primeiras tentativas de cura de doenças e a manutenção do ambiente rústico e natural”. A decisão foi unânime. (Fernanda Loureiro/CF) Processo: RR-1419-94.2013.5.08.0117

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/enfermeira-que-atuava-em-aldeias-indigenas-recebera-indenizacao-por-condicoes-precarias-de-trabalho

Constrangimento: Indenização de R$ 5000,00 por ser obrigada a avisar que ia ao banheiro…

Constrangimento: Indenização de R$ 5000,00 por ser obrigada a avisar que ia ao banheiro…

Uma ex-auxiliar de produção da Cooperativa Agroindustrial Lar, da cidade de Matelândia-PR, deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 por ter sido obrigada a comunicar previamente seu superior sempre que precisava utilizar os sanitários.

A trabalhadora ajuizou ação na 3ª Vara de Foz do Iguaçu, argumentando que, além da exigência de autorização prévia, havia limitação de tempo e predeterminação de horários para atendimento das necessidades fisiológicas.

A empresa contestou as afirmações da funcionária dizendo que, apesar de solicitar a comunicação ao superior, os empregados não eram proibidos de usar os banheiros fora dos horários predefinidos. Testemunhas confirmaram a alegação da cooperativa, dizendo que os pedidos sempre foram atendidos.

A indenização requerida pela auxiliar de produção foi negada em primeira instância. No entendimento do juiz de primeiro grau, não havia impedimento para a realização das necessidades fisiológicas e, portanto, a trabalhadora não sofria qualquer tipo de constrangimento ou humilhação.

No entanto, em sua análise do recurso da empregada, os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR observaram que restringir ou controlar a ida ao banheiro vai além dos poderes de administração e direção. O empregado não está obrigado a expor sua intimidade ao revelar necessidades fisiológicas, nem pode ter a saúde prejudicada pela restrição. Fere a dignidade do trabalhador tratá-lo como “coisa”, como mera peça da engrenagem produtiva, afirmaram os julgadores, reconhecendo a existência de danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Clique aqui para acessar o acórdão proferido nos autos do processo nº 00420-2013-303-09-00-3

Fonte: http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br

Escritório condenado por chamar funcionária de “FRACASSADA”

Escritório condenado por chamar funcionária de “FRACASSADA”

Justiça do Trabalho condena escritório de advocacia por ofensas contra funcionária, chamavam-na de FRACASSADA!!!

por Mateus Coutinho

Um escritório de advocacia no Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização moral para uma advogada que trabalhava no local e alegava ser chamada de “fracassada” pelo patrão. A condenação foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  advogada Erika Silva da Costa contou que trabalhou por quase três anos para o escritório de advocacia Zveiter, na capital fluminense. Ela afirmou que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, “em alto e bom som”, que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.

No processo, Erika chegou a elencar uma testemunha que afirmou  que o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório.

Segundo a testemunha, o patrão questionava também porque os funcionários aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o episódio específico de Erika, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de “atrasadinha” e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

Condenação. O depoimento da testemunha foi o suficiente para a Justiça do Trabalho no Rio condenar o escritório a pagar R$ 15 mil em danos morais. O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ), que confirmou a sentença.

Por fim, o escritório Zveiter recorreu ao TST, alegando que a Justiça não poderia basear a decisão em apenas uma testemunha que ão presenciou o episódio específico de Erika. A corte, contudo, não reconheceu o recurso que pedia a reforma da condenação.

Defesa. Por meio de nota, o advogado Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, que representa o escritório, afirmou que o acórdão ainda não foi publicado e acusou a testemunha de “troca de favores”. “O escritório Zveiter vai recorrer da decisão, baseada em declarações prestadas por testemunha suspeita, em virtude da chama “troca de favores”, muito conhecida na Justiça do trabalho”.

por Mateus Coutinho

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/advogada-chamada-de-fracassada-ganha-indenizacao-de-r-15-mil/