R$ 40 mil de indenização por impedir universitária de se formar…

R$ 40 mil de indenização por impedir universitária de se formar…

As vezes é importante pedir indenização por danos morais e materiais.

O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais por ter impedido a autora de colar grau.

Narra a autora da ação que concluiu a graduação de enfermagem na universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que estava impedida de colar grau, pois seu nome não tinha sido inscrito no Exame Nacional do Estudante – ENADE.

Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse na cerimônia de colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de familiares e amigos. Porém, quando aguardava para ser chamada junto aos outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar da cerimônia.

Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pode assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa. Desta forma, pediu pela indenização por danos morais.

Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o ENADE e pediu pela improcedência da ação.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que houve falha na prestação de serviço da requerida, pois a universidade ré deixou de inscrever a autora no ENADE quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito este exigido pelo MEC para a conclusão do curso.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atitude da universidade frustrou a colação de grau da autora, impediu que ocorresse o momento de satisfação de uma jovem formanda e sua família, e atrapalhou seus planos profissionais, já que não pode exercer carreira em tempo correto.

Processo nº 0824352-25.2013.8.0001

Fonte: http://tj-ms.jusbrasil.com.br/

Demitida por não querer mentir na VIVO a operadora de Celular

Demitida por não querer mentir na VIVO a operadora de Celular

Até onde vai a lógica e o bom-senso? Veja o que aconteceu com a Vivo Celular.

Mentira deveria ser proibida. Mas agora que não mente é punido. Punida com a falta de consideração, punida com não poder ficar doente, punida por ser demitida.

Veja matéria constante no site da Abril: “Uma funcionária da operadora de telefonia Vivo irá receber uma indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível.Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.

Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.

À INFO, a Vivo informou que “cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão”.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/2014/07/funcionaria-da-vivo-recebe-indenizacao-de-r-50-mil-por-se-recursar-a-mentir-para-clientes.shtml

Autor: Lucas Agrela

– Mas a justiça brasileira ainda é justa, a Justiça ainda pune quem desrespeita as leis. A funcionária foi indenizada em R$ 50 mil reais.