by danielcesar | Ago 7, 2017 | Direitos de Saúde, Direitos do Idoso
O Estado deve providenciar, em hospital público ou particular, cirurgia e materiais necessários ao implante de prótese requerido por idosa que teve o fêmur quebrado. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Além de considerar como provas o receituário e exames médicos anexados ao processo, o magistrado destacou o direito à vida digna, previsto na Constituição Federal. “O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais”.
Consta nos autos (nº 0144148-40.2015.8.06.0001) que a mulher de 65 anos tem o fêmur esquerdo quebrado e precisa com urgência de cirurgia. Ela aguarda a realização do procedimento em fila de espera no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). A demora, no entanto, está agravando o quadro clínico da paciente. Alegando não ter condições financeiros para custear as despesas,a idosa ingressou com liminar na Justiça requerendo o tratamento.
Ao apreciar o caso, no último dia 1º, o magistrado determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, garanta “a realização da cirurgia de artroplastia total de quadril, com os necessários cuidados médicos, medicação e fornecimento da prótese dos quais a paciente necessita”.
Ainda de acordo com a medida, o ente público é “obrigado a adotar providências urgentes para garantir o imediato internamento e atendimento cirúrgico em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, às expensas do requerido [Estado]”, explicou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (17/04).
Fonte: http://www.tjce.jus.br/
by danielcesar | Mai 27, 2015 | Direito Penal, Direitos do Idoso
Por Julia Affonso
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar R$ 41.964,69 por danos materiais, morais e lucros cessantes a um idoso, vítima de agressão. O condenado deverá restituir R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos, além de arcar com tratamento dentário, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, mais R$ 8 mil a título de lucros cessantes e R$ 33,9 mil por danos morais.
O idoso contou à Justiça que estava dentro do carro com a mulher, ‘enquanto conversavam para definir a posologia do medicamento a ser adquirido em farmácia próxima’, quando o agressor se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio. O agressor disse na Justiça que achou que a mulher do idoso estava sendo agredida por ele.
O idoso teve de ser atendido pelo Corpo de Bombeiros.
“Mesmo recebendo resposta negativa, o requerido (agressor) foi até a janela do carro em que se encontrava o autor (da ação) e contra ele iniciou agressões físicas. Após, ingressou na residência de sua namorada e, a partir do muro que separava a casa da rua, pulou contra a vítima, agredindo-a até que desmaiasse, resultando em diversas e graves lesões corporais”, diz o processo.
O agressor afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo ele, o idoso, ‘indignado com a intervenção em discussão mantida com sua companheira, foi até a residência em que havia ingressado, empunhando um facão de cana de corte, para tirar satisfações’.
A decisão da Justiça afirma, no entanto, que ‘não há sequer indício” de que o idoso estivesse agredindo a mulher. Uma testemunha afirmou que acompanhou a briga de longe. Segundo ela, o agressor se dirigiu ao idoso e ‘já o atingiu com dois socos’.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, ‘sendo imperiosa a condenação’.
“Assim, demonstrada a injustificada agressão física e a conduta absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos morais indenizáveis”, disse.
by danielcesar | Mar 13, 2014 | Direitos do Idoso, Slide
Foi sancionado decreto que altera a Lei 10.741 pela presidente da República, Dilma Rousseff. A nova lei determina a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos privados ou públicos.
Agora, a responsabilidade dos profissionais de saúde foi transferida para as instituições prestadoras de serviço. Além disso, foi acrescentado um parágrafo que define os atos de violência contra o idoso como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.
“Proteger os idosos é dever de toda a sociedade. A realidade nos mostra o quanto estas pessoas sofrem por preconceito, violência física e moral o que deixam marcas emocionais e uma tristeza profunda”, declara a psicóloga e tutora do Portal Educação, Denise Marcon.
Essa lei também teve a assinatura da ministra Maria do Rosário, chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e também do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo Rosário, a lei é um avanço na proteção dos idosos. Inclui tanto a responsabilização dos serviços de saúde como a tipificação da violência contra as pessoas idosas.
Com essa nova lei, será mais fácil implementar as notificações de agressões, ajudando assim, a implementar políticas públicas para a população idosa que a cada dia cresce mais no Brasil. Dados do IBGE apontam que para os próximos 30 anos o número dos idosos vai ultrapassar 50 milhões de pessoas.
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